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Aviso 16257/2018, de 9 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 16257/2018

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Assistente Operacional na modalidade de vínculo de emprego público a termo resolutivo certo, publicado pelo Aviso 8704/2018 publicado no Diário da República 2.ª série - n.º 121 de 26 de junho e homologada em reunião de Órgão Executivo no dia __ de outubro de 2018, se encontra publicitada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia de São Marcos da Serra, Largo da Igreja 8375-252 São Marcos da Serra e na respetiva página eletrónica (http://www. freguesiadesaomarcosdaserra.pt/).

24 de outubro de 2018. - O Presidente da Freguesia de São Marcos da Serra, Luís Manuel Viegas Cabrita.

311764232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3522817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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