Subdelegação de poderes na diretora de serviços de Recursos Humanos
Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Conselho de Gestão da Universidade dos Açores, conforme ponto 2 da Deliberação 1026/2018, de 25 de julho de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2018, estabeleço a seguinte subdelegação de competências:
1 - Subdelego, na Diretora de Serviços de Recursos Humanos, licenciada Ana Paula Pacheco Travassos Silva Melo, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, no âmbito da gestão de recursos humanos:
a) Promover e articular com os serviços da reitoria o plano de formação dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
b) Propor a renovação e rescisão dos contratos dos trabalhadores não docentes e não investigadores e praticar os atos resultantes da caducidade ou renovação dos mesmos;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário de pessoal não docente e não investigador, sem custos para a instituição;
d) Autorizar os horários a praticar pelos trabalhadores não docentes e não investigadores que se revelem mais adequados ao funcionamento dos serviços, mediante informação dos respetivos dirigentes;
e) Promover o controlo de assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores;
f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável;
g) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação;
h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, assim como aprovar o respetivo plano anual, dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável;
i) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;
j) Elaborar, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, um balanço social, nos termos da legislação em vigor;
k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho em serviço.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente subdelegação, tenham sido praticados pela subdelegada desde 21 de setembro de 2018.
25 de setembro de 2018. - O Administrador, Nuno Henrique Oliveira Pimentel.
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