Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 10367/2018, de 8 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes na Diretora do Serviço de Recursos Humanos da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 10367/2018

Subdelegação de poderes na diretora de serviços de Recursos Humanos

Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram delegadas, com faculdade de subdelegação, pelo Conselho de Gestão da Universidade dos Açores, conforme ponto 2 da Deliberação 1026/2018, de 25 de julho de 2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2018, estabeleço a seguinte subdelegação de competências:

1 - Subdelego, na Diretora de Serviços de Recursos Humanos, licenciada Ana Paula Pacheco Travassos Silva Melo, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos, no âmbito da gestão de recursos humanos:

a) Promover e articular com os serviços da reitoria o plano de formação dos trabalhadores não docentes e não investigadores;

b) Propor a renovação e rescisão dos contratos dos trabalhadores não docentes e não investigadores e praticar os atos resultantes da caducidade ou renovação dos mesmos;

c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário de pessoal não docente e não investigador, sem custos para a instituição;

d) Autorizar os horários a praticar pelos trabalhadores não docentes e não investigadores que se revelem mais adequados ao funcionamento dos serviços, mediante informação dos respetivos dirigentes;

e) Promover o controlo de assiduidade dos trabalhadores não docentes e não investigadores;

f) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, bem como autorizar o regresso à atividade dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável;

g) Promover a verificação domiciliária da doença, oficiosamente ou por solicitação;

h) Autorizar o gozo e a acumulação de férias, assim como aprovar o respetivo plano anual, dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável;

i) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores não docentes e não investigadores afetos às unidades orgânicas, mediante parecer do respetivo responsável, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes;

j) Elaborar, com referência a 31 de dezembro do ano anterior, um balanço social, nos termos da legislação em vigor;

k) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho em serviço.

2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes objeto da presente subdelegação, tenham sido praticados pela subdelegada desde 21 de setembro de 2018.

25 de setembro de 2018. - O Administrador, Nuno Henrique Oliveira Pimentel.

311749961

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda