1 - Por Despacho da Senhora Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 03/10/2018, foi autorizada a abertura de procedimento concursal com vista à celebração de 8 contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 14 de junho de 2019, com a duração de 3,5 horas dias/cada.
2 - Para efeitos do disposto no ponto anterior e nos termos dos artigos 33.º e 34.º e dos n.º 2,3,4 e 6 do artigo 36.º e os art. 37.º e 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar com a data de publicação deste aviso, no Diário da República, o procedimento concursal para preenchimento de 8 postos de trabalho para a categoria de assistente operacional de grau I, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 14 de junho de 2019, com a duração de 3,5 horas dia/cada.
3 - Para os devidos efeitos declara-se que foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, de acordo com o disposto no art. 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, não existindo trabalhadores em situação de requalificação com o perfil identificado por este organismo.
4 - Local de Trabalho: Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, Lisboa, Rua Alexandre de Sá Pinto, n.º 85, 1349-003 Lisboa;
5 - Função: Prestação de serviços de limpeza, vigilância e outros;
6 - Duração do contrato: 3,5 h/diárias, até 14 de junho de 2019;
7 - Remuneração: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG);
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção ou Lei Especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória
8.2 - Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou experiência profissional comprovada;
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
9.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio disponibilizado nos serviços administrativos da Escola ou na página eletrónica da mesma (www.emcn.edu.pt) e entregue no prazo de candidatura, pessoalmente, nas instalações desta, ou enviado por correio, em carta registada com aviso de receção, para a morada no ponto 4 deste aviso, até à data limite para o efeito. Os formulários da candidatura deverão ser acompanhados, dos seguintes documentos:
Curriculum Vitae datado e assinado;
Fotocópia do certificado das habilitações literárias;
Declarações de experiência profissional;
Certificados comprovativos de formação profissional;
Outros documentos que o candidato julgue de interesse para o respetivo posto de trabalho.
9.3 - A não apresentação destes documentos atrás referidos determina a exclusão dos candidatos.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - Dada a urgência do procedimento, e de acordo com autorização da DGESTE, será utilizado apenas um único método de seleção: avaliação curricular (AC).
11.2 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes:
Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP), e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = [HAB + 4(EP) + (FP)]/6
11.2.1 - Habilitação Académica (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - Habilitação de grau académico superior;
18 valores - 11.º ou 12.º de escolaridade ou de cursos que lhe sejam equiparados,
16 valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.
11.2.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções descritas no ponto 5 do presente aviso, de acordo com a seguinte pontuação:
20 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar, descritas no ponto 5 deste aviso, por um período superior a 5 anos;
15 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar, descritas no ponto 5 deste aviso, por um período superior a 3 anos e até 5 anos;
12 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar, descritas no ponto 5 deste aviso, por um período entre a 1 e 3 anos;
10 valores - Experiência diretamente relacionada com as funções a desempenhar, descritas no ponto 5 deste aviso, por um período inferior a 1 ano;
11.2.3 - Formação Profissional (FP) - formação diretamente relacionada com a área funcional a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20valores, o seguinte:
10 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total superior a 40 horas;
8 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total superior a 20 horas e até 40 horas;
5 valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num mínimo de 10 horas e até 20 horas;
12 - Composição do Júri:
Presidente - Jorge Alberto Rosa de Sá Machado (Subdiretor);
Vogais efetivos - Maria Cristina Amaral Duarte (Adjunta da Diretora) e Maria de Fátima Sousa Fortuna Honorato (Coordenadora Operacional);
Vogais suplentes - Ana de Medeiros Harlé Victorino de Almeida (Adjunta da Diretora) e Donzília Simões Mendes Gaspar Branco.
13 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, desde que as solicitem.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, para realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:
E-mail com recibo de entrega de notificação;
Ofício registado;
Notificação pessoal.
15 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.
16 - Critério de desempate:
16.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
16.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.
16.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:
a) Valoração da Experiência Profissional (EP)
b) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)
c) Valoração da Formação Profissional (FP)
d) Preferência pelo candidato de maior idade.
17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.
17.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pela Diretora da Escola Artística de Música do Conservatório Nacional, Lisboa, é disponibilizada na página eletrónica da Escola e afixada no placard da mesma.
18 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2018/2019.
19 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na atual redação, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica da Escola, na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 de outubro de 2018. - A Diretora, Lilian Cristina Facio Kopke.
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