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Despacho 10347/2018, de 8 de Novembro

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Sumário

Qualificação de organismo de verificação metrológica de separadores automáticos de Lusofactor - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda.

Texto do documento

Despacho 10347/2018

Organismo de Verificação Metrológica de Separadores Automáticos

1 - Através da Portaria 57/2007, de 10 de janeiro, foi publicado o regulamento de controlo metrológico de instrumentos de pesagem de funcionamento automático.

2 - Verifica-se a necessidade de descentralizar a realização das operações de controlo metrológico envolvidas, de forma a simplificar os procedimentos administrativos, sem prejuízo do necessário rigor metrológico.

3 - Assim, para os efeitos de aplicação da Portaria 57/2007, de 10 de janeiro, e nos termos da alínea c) do ponto 1, do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação da LUSOFACTOR - Metrologia, Consultoria e Ensaios, Lda., sita na Rua José Rodrigues Miguéis n.º 8, 2620-378 Ramada, para a execução das operações de Verificação Metrológica de Separadores Automáticos, ao abrigo do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro;

b) A referida empresa colocará, nos termos da legislação aplicável, a respetiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos pelos regulamentos atrás referidos;

c) Das operações envolvidas serão mantidos em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei;

d) Mensalmente deverá a empresa enviar ao IPQ uma relação dos instrumentos que forem verificados, assim como efetuar o pagamento dos montantes correspondentes às operações de controlo metrológico realizadas, até ao dia 10 do mês seguinte, por transferência bancária, para Instituto Português da Qualidade;

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste Despacho, encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico, e será revisto anualmente.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir desta data e é válido até 31 de dezembro de 2019.

10 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.

(ver documento original)

311719659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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