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Despacho 10324/2018, de 8 de Novembro

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Sumário

Despacho de ingresso na especialidade OPINF de vários militares no posto de 2FUR

Texto do documento

Despacho 10324/2018

Artigo único

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 4338/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 02 de maio, determino que os militares em seguida mencionados ingressem na categoria de Sargentos do regime de contrato, na especialidade de Operadores de Informática, no posto de Segundo-furriel, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 259.º conjugado com a alínea b) do n.º 1 do artigo 269.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, por terem concluído com aproveitamento, em 07 de junho de 2018, a Instrução Complementar:

2FURG OPINF 140041-L, Tiago Filipe Marques Pontes - DCSI

2FURG OPINF 140040-B, Alexandre De Sousa Abreu - DCSI

2FURG OPINF 140042-J, Francisco Jorge Farinha Vilela Almeida - AT1

2FURG OPINF 140043-G, Daniel Filipe Amador Guerreiro - AFA

2 - Contam a antiguidade desde 17 de março de 2017, mantendo a posição remuneratória em que se encontram.

23 de outubro de 2018. - O Diretor do Pessoal, Eurico Fernando Justino Craveiro, Major-General.

311761527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3521143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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