Portaria 896/83
de 27 de Setembro
Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 173/80, de 29 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
O artigo 12.º da Portaria 493/83, de 29 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
Os titulares de aprovação no curso terão dispensa da prova a que se refere o n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, para a obtenção do grau de doutor em Engenharia nas especialidades de Máquinas Térmicas, Tecnologia da Transferência de Calor e Mecânica dos Fluidos (compressíveis).
Ministério da Educação.
Assinada em 13 de Setembro de 1983.
O Ministro da Educação, José Augusto Seabra.