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Aviso 15965/2018, de 6 de Novembro

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Sumário

Regularização extraordinária dos vínculos precários

Texto do documento

Aviso 15965/2018

Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários Publicitação de listas unitárias de ordenação final e contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e Lei 112/2017, de 29 de dezembro, torna-se público que as listas unitárias de ordenação final resultantes do procedimento concursal com caráter urgente no âmbito do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários, foram afixadas no Município de Óbidos e publicitadas na sua página eletrónica, tendo sido determinada a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

João Vítor Rodrigues Monteiro Escada, carreira/categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de outubro de 2018;

Vítor Manuel dos Santos Carvalho, carreira/categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de outubro, de 2018;

Vânia Cristina Figueiredo dos Santos Costa Salvador, carreira/categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, com efeitos a 8 de outubro de 2018;

Ângela Rebelo Alves, carreira/categoria de Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de outubro de 2018;

João Carlos de Barros Miguel, carreira/categoria de Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de outubro de 2018;

João Pedro Lourenço Fialho de Almeida, carreira/categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de outubro de 2018;

Joana Margarida Amaro Duarte, carreira/categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de outubro de 2018;

Inês Onofre Rêgo Alves da Silva, carreira/categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de outubro de 2018;

Inês Carolina Ferreira de Almeida, carreira/categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de outubro de 2018;

Daniel Rocha Madeira Marques Tomás, carreira/categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única, com efeitos a 2 de novembro de 2018.

28 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Humberto da Silva Marques.

311705101

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3519284.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 112/2017 - Assembleia da República

    Estabelece o programa de regularização extraordinária dos vínculos precários

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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