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Edital 1049/2018, de 6 de Novembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do PDM

Texto do documento

Edital 1049/2018

Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Monforte

Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem, Presidente da Câmara Municipal de Monforte, torna público que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de dezassete de outubro de dois mil e dezoito, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal (PDM) de Monforte, nos termos do artigo 89.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (R.J.I.G.T.). A discussão pública ocorrerá por um período de 30 (trinta) dias úteis, decorrido que seja o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado desde a publicação do presente Edital no Diário da República. Durante este período, os interessados poderão, por escrito, formular reclamações, sugestões ou observações, através do correio eletrónico obrasmunicipais@cm-monforte.pt por via postal ou por entrega pessoal na Unidade Orgânica Flexível de Urbanismo, Obras e Serviços Urbanos dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Monforte, Praça da República, Apartado 4, 7450-115 Monforte. O período de atendimento será realizado nos dias úteis das 09 horas às 16 horas. Os interessados poderão ser atendidos e consultar a proposta de alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal, no serviço e horário supramencionados.

Para os devidos efeitos, informo que, o presente Edital será divulgado na comunicação social, nas sedes das Juntas de Freguesia, na página da internet deste Município e nos jornais locais e nacionais.

17 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Monforte, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem.

Deliberação

Na Reunião da Câmara Municipal de Monforte, realizada em 17 de outubro de 2018 consta, entre outras, a seguinte deliberação:

1 - Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal de Monforte/Discussão Pública.

Deliberação. A Câmara Municipal de Monforte deliberou em reunião de Câmara de 18/04/2018 e 02/05/2018, proceder à alteração do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Monforte, tendo incidência unicamente regulamentar, nomeadamente nos artigos 11.º e 23.º, definindo e clarificando disposições que dificultam a sua aplicação em determinadas situações, não configurando qualquer alteração às classes e categorias de solo mencionadas nas plantas de ordenamento e condicionantes do território municipal. A proposta é feita autonomamente a um futuro procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal de Monforte. Deverá haver um período discussão pública, conforme o disposto no artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, não inferior a 30 dias, através de aviso a publicar no Diário da República e a divulgar através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do respetivo sítio na Internet, do qual consta o período de discussão, a forma como os interessados podem apresentar as suas reclamações, observações ou sugestões. A conferência procedimental relativa à primeira alteração ao Regulamento Plano Diretor Municipal de Monforte, realizou-se a 25/09/2018, nas instalações do Serviço Sub-Regional de Portalegre da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo que emitiu parecer, conforme ata em anexo, que a presente proposta "reúne condições de merecer aceitação, de poder vir a ser submetida à discussão pública e subsequente aprovação pela Assembleia Municipal".

Votação - Analisado o processo "1.ª Alteração ao Regulamento do Plano Diretor Municipal" e a informação técnica anexa, a Câmara deliberou, por unanimidade, iniciar a consulta pública a que se refere o artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

19 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal de Monforte, Gonçalo Nuno Ribeiro Brandão Amanso Pataca Lagem.

611748884

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3519278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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