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Despacho 10220/2018, de 6 de Novembro

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Sumário

Renova a comissão de serviço que o Procurador da República, licenciado José Eduardo Alves de Oliveira Guerra, vem exercendo como adjunto do Membro Nacional da EUROJUST

Texto do documento

Despacho 10220/2018

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º da Lei 36/2003, de 22 de agosto, na redação conferida pela Lei 20/2014, de 15 de abril, considerando a proposta apresentada pelo Membro Nacional da EUROJUST, bem como a deliberação do Plenário do Conselho Superior do Ministério Público, de 25 de setembro de 2018, renova-se a comissão de serviço que o Procurador da República, licenciado José Eduardo Alves de Oliveira Guerra, vem exercendo como adjunto do Membro Nacional da EUROJUST, lugar para o qual foi nomeado por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e da Ministra da Justiça n.º 14678/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2014.

10 de outubro de 2018. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 2 de outubro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311750835

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3519137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 36/2003 - Assembleia da República

    Estabelece normas de execução da decisão do Conselho da União Europeia que cria a EUROJUST, a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, e regula o estatuto e competências do respectivo membro nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-15 - Lei 20/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da EUROJUST a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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