de 1 de Setembro
Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei 240/80, de 19 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Ciência, o seguinte:
1.º A nota 1 ao mapa I anexo à Portaria 420/80, de 19 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
(1) Só com aprovação na disciplina de Geometria Descritiva do 10.º/11.º anos ou desde que se inscrevam na disciplina de Geometria Descritiva do 12.º ano e nela obtenham aprovação.
2.º Aos cursos superiores a que dá acesso o 2.º curso do 12.º ano de escolaridade, constantes do mapa I anexo à Portaria 420/80, são adicionados os cursos de Gestão e Administração Pública e de Contabilidade e Administração, com acesso pela área de estudo C.
3.º Aos cursos superiores a que dá acesso o 3.º curso do 12.º ano de escolaridade, constante do mapa I anexo à Portaria 420/80, é adicionado o curso de Serviço Social, com acesso pelas áreas de estudo C e D.
4.º A nota 4 ao mapa I anexo à Portaria 420/80 abrange todos os cursos superiores a que dá acesso o 4.º curso do 12.º ano e passa a ter a seguinte redacção:
(4) Condicionado nos termos dos artigos 4.º e 5.º, de acordo com o mapa II.
5.º Aos alunos que, tendo em vista as presentes alterações à Portaria 420/80, pretendam modificar a sua inscrição no 12.º ano é concedido um prazo de oito dias, a partir da data de entrada em vigor da presente portaria para a sua realização.
6.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Educação e Ciência, 13 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado do Ensino Superior, Sebastião José Formosinho Sanches Simões.