1 - Por despacho, de 1 de outubro de 2018, do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Leiria (IPLeiria), foi autorizada a abertura, pelo período de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso de seleção internacional para um lugar de investigador auxiliar para o exercício de atividades de investigação científica na área científica de Informática, Física, Matemática ou área afim, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo pelo prazo de três anos, com vista ao desenvolvimento de atividades de investigação na Escola Superior de Saúde (ESSLei) e na Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria. O projeto de investigação científica "On Time to Rethink ACtivity Knowledge: a personalized mHealth coaching platform to tackle physical inactivity in COPD" (OnTRACK), consiste no desenvolvimento, avaliação e disseminação de uma plataforma mHealth inovadora de treino personalizado que considera as preferências e fatores contextuais de pessoas com Doença Pulmonar Obstrutiva Crónica (DPOC).
2 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC) bem como o Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua versão atual.
3 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
4 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Nuno Miguel Morais Rodrigues;
Vogais efetivos:
Vogal: Joana Patrícia dos Santos Cruz;
Vogal: Fernando José Mateus da Silva;
Vogal: José Carlos Bregieiro Ribeiro;
Vogal: Alda Sofia Pires de Dias Marques;
Vogais suplentes:
1.º Vogal: Cândida Susana Gonçalves Silva
2.º Vogal: Carlos Manuel da Silva Rabadão
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
5 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Saúde (ESSLei) e na Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Instituto Politécnico de Leiria, ou noutros locais afetos ao Instituto Politécnico de Leiria, ou outros, de acordo com as exigências e necessidades do projeto de investigação.
6 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista na alínea a), do n.º 1, do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017 e os contratos a celebrar são remunerados de acordo com o nível remuneratório 33 da TRU, no valor ilíquido de (euro) 2.128,34, sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
7 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Informática, Física, Matemática, ou áreas afins, e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos devem, até ao termo do prazo de candidatura comprovar o respetivo reconhecimento ou a respetiva equivalência nos termos do Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, ou o respetivo registo nos termos do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, ou juntar prova de que o requereram, sem prejuízo de, no momento da contratação, tal reconhecimento, equivalência ou registo, consoante o caso, ter sido oficialmente concedido, sob pena de exclusão.
8 - Requisitos de Admissão:
8.1 - Ter, à data do termo do prazo para apresentação de candidaturas, 18 anos de idade ou mais; não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar; possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumpridas as leis de vacinação obrigatória, nos termos do artigo 17.º da LTFP.
8.2 - Os requisitos especiais definidos no ponto 7 e domínio das línguas portuguesa e inglesa, que será necessário para o desenvolvimento e aperfeiçoamento de uma plataforma móvel bilingue de treino personalizado para a promoção da atividade física, através de feedback e recomendações personalizadas, inteligentes e automatizadas.
9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
10 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de comunicação e divulgação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.
11 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
12 - São critérios de avaliação:
C1) Avaliação integrada da produção científica do/a candidato/a nos últimos cinco anos, partindo de uma visão global do mérito do seu percurso científico e curricular, nomeadamente a coerência e qualidade do CV: A diversidade de indicadores científicos com qualidade incluindo livros e capítulos de livros, e artigos em revistas relevantes na área; experiência de orientação científica. Na avaliação deste parâmetro será valorizada a produção científica na área da Artificial Intelligence, Machine Learning, Big Data e Data Mining, bem como o registo de produtos e publicação de ferramentas open source publicadas em plataformas online na área de Context Awareness, e-Coaching, e m-Health intervention;
C2) Atividades de extensão e disseminação do conhecimento nos últimos cinco anos, nomeadamente coordenação ou participação em projetos de investigação; organização de eventos científicos; participação como orador em eventos de natureza científica; participação em atividades de difusão e de divulgação da ciência. Na avaliação deste parâmetro serão valorizadas as atividades na área da Artificial Intelligence, Machine Learning, Big Data e Data Mining;
13 - O peso de cada um dos subcritérios definidos será o seguinte:
C1) 60 %
C2) 40 %
Os candidatos serão ordenados pela avaliação do percurso científico e curricular (APCC) quantificada pela seguinte expressão: APCC = 0,6 x C1 + 0,4 x C2.
Os três melhores candidatos da lista de ordenação assim resultante serão convocados para a entrevista, de caráter público, que decorrerá nas línguas portuguesa e inglesa, podendo ser realizada por videoconferência.
Após aplicação desta fase do processo de seriação, os três melhores candidatos serão ordenados pela sua classificação final (CF), resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF = (APCC x 0,9)+(ENT x 0,1).
14 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
15 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
16 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
18 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
19 - Formalização das candidaturas:
19.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado na página eletrónica do IPLeiria, dirigido ao Sr. Presidente do IPLeiria, onde deve constar:
A identificação deste aviso;
Nome completo, número e data de validade do bilhete de identidade/ Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal (se aplicável), data de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
19.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
e) Cópia de cinco publicações consideradas relevantes pelo candidato;
f) Carta de motivação;
g) Cartas de recomendação;
h) Documentos comprovativos da experiência profissional;
i) Outros documentos que os candidatos entendam relevantes.
19.3 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos em suporte digital, em formato PDF, em língua portuguesa ou inglesa para o endereço de correio eletrónico ipleiria@ipleiria.pt, ou presencialmente na Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, durante as horas normais de expediente (09h00 às 12:30 h e das 14:00 h às 17h30); ou, através de correio registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria.
20 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
22 - Notificação dos candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria os candidatos excluídos serão notificados por correio eletrónico com recibo de entrega da notificação, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
23 - Após a aplicação dos métodos de seleção, o projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos é-lhes notificada conforme previsto no ponto 22., do presente aviso, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida Portaria.
24 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos: a lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos Serviços Centrais do IPLeiria e disponibilizada na sua página eletrónica, em www.ipleiria.pt.
25 - Igualdade de Oportunidades: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
26 - Quota de emprego: De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, e o tipo de deficiência, e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
27 - Publicitação do Aviso: nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do RJEC o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público no sítio www.bep.gov.pt, no sítio da FCT http://www.eracareers.pt/, e na página eletrónica do IPLeiria https://www.ipleiria.pt/recursos-humanos/concursos/.
25 de outubro de 2018. - O Presidente, Rui Filipe Pinto Pedrosa.
311765253