Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de um investigador doutorado ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho.
1 - Por deliberação do Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), Doutor José de Jesus Gaspar, datada de 17/08/2018, e com base na aprovação em reunião do Conselho de Gestão do Instituto de Investigação Aplicada do Instituto Politécnico de Coimbra, realizada a 12/09/2018, foi autorizada a abertura de procedimento concursal de seleção internacional para um lugar de doutorado(a) para o exercício de atividades de investigação científica e desenvolvimento tecnológico na área científica da Ecologia vegetal, em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos com vista ao desempenho de funções de investigador(a) investigador(a) no projeto Wildgum II - Understanding the processes of naturalization of Eucalyptus globulus in Portugal through the use of remote sensing and genetic markers (POCI-01-0145-FEDER-030435).
2 - O presente procedimento concursal, encontra-se aberto pelo prazo de 15 dias (úteis) a contar da publicação no Diário da República.
3 - Legislação aplicável: Decreto 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC). Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
4 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.
5 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Doutor Joaquim Sande Silva, Professor Coordenador da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico do Coimbra.
Vogais: Doutor Nuno M. G. Borralho, Diretor do Departamento de Investigação e Consultoria Florestal do RAIZ, Doutor Francisco Manuel Cardoso Castro Rego, Coordenador do Centro de Ecologia Aplicada Professor Baeta Neves, Doutora Joana Raquel Silva Vicente, bolseira de pós-doutoramento no CIBIO-InBIO, Universidade de Évora.
6 - O local de trabalho situa-se na Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Coimbra, em Coimbra.
7 - A remuneração base ilíquida mensal encontra-se definida no artigo 15.º da Lei 57/2017, de 19 de julho e com corresponde à segunda posição remuneratória prevista no artigo 2.º do Decreto regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 38 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, 31 de dezembro (2.385,80(euro)).
8 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em ciências florestais, ciências biológicas ou área científica afim e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.
9 - São requisitos gerais de admissão a concurso os definidos no artigo 17.º da LTFP e os requisitos especiais definidos no ponto anterior.
10 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.
11 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:
a) Da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;
b) Das atividades de investigação aplicada desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;
c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;
d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação em Portugal ou no estrangeiro.
12 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente, por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
13 - São critérios de avaliação do(a) candidato(a) o seu percurso científico e curricular, pontuados de zero a cinco, tendo presente os seguintes critérios:
A - Conhecimentos de modelação ecológica das comunidades vegetais
B - Conhecimentos em genética florestal
C - Conhecimentos em deteção remota
D - Capacidade para orientar as atividades de um projeto de investigação científica
E - Capacidade para liderar publicações científicas em revistas indexadas no sistema ISI web of science
14 - O processo de avaliação inclui uma entrevista (critério F, classificado de zero a cinco) aos cinco melhores candidatos (classificados de acordo com os critérios anteriores) a selecionar pelo júri, sobre o seu curriculum científico, na sequência da qual os membros do júri devem estimular um debate aberto sobre o seu conteúdo e caráter inovador.
15 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 5 valores. A fórmula para cálculo da classificação final é: CF= 0.25 * A + 0.15 * B + 0.1 * C +0.15 * D + 0.15 * E * 0.2 * F.
16 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
17 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos aprovados com a respetiva classificação.
19 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.
20 - Formalização das candidaturas:
20.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do júri, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.
20.2 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas no ponto 7 e 8 para admissão a este concurso, nomeadamente:
a) Cópia de certificado ou diploma;
b) Tese de doutoramento;
c) Curriculum vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens dos pontos 10 e 12;
d) Outros documentos relevantes para a avaliação da habilitação em área científica afim;
e) Outros documentos relevantes.
21 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos em suporte digital, em formato de PDF, para jss@esac.pt. Todos os candidatos serão devidamente notificados da receção das respetivas candidaturas.
22 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
24 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão publicitadas na página eletrónica do Instituto Politécnico de Coimbra. Os candidatos serão notificados por e-mail.
25 - Audiência prévia e prazo para a decisão final: nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 20 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
26 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a ocupação do posto de trabalho em oferta.
27 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O Instituto Politécnico de Coimbra promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
28 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
23.10.2018. - O Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, José de Jesus Gaspar.
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