de 21 de Agosto
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei 191-C/79, de 25 de Junho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
1 - A tabela B do quadro da Direcção-Geral da Assistência Social, anexo ao Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis n.os 331/72, de 22 de Agosto, 11/76, de 13 de Janeiro, e 20/80, de 29 de Fevereiro, e pelas Portarias n.os 714/79, de 31 de Dezembro, e 181/80, de 19 de Abril, é substituída pelo quadro anexo à presente portaria.
2 - A transição do pessoal do quadro a que se refere o número anterior faz-se mediante lista ou listas nominativas, aprovadas por despacho do Ministro dos Assuntos Sociais, visadas ou anotadas pelo Tribunal de Contas nos termos da lei aplicável e publicadas no Diário da República.
3 - A presente portaria produz efeitos desde 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 11 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
(ver documento original) O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro dos Assuntos Sociais, João António Morais Leitão. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.