Portaria 540/80, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
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Fonte: Diário da República n.º 191/1980, Série I de 1980-08-20.
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Data:
1980-08-20
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Determina que o preço máximo de venda ao público de ovos embalados em caixas de cartão moldado de 3 x 6 ovos é o mesmo do dos ovos embalados em ovothermo.
Portaria 540/80
de 20 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do
Decreto-Lei 75-S/77, de 28 de Fevereiro, e nos n.os 1 e 3 do artigo 1.º do
Decreto-Lei 75-Q/77, da mesma data, que o preço máximo de venda ao público de ovos embalados em caixas de cartão moldado de 3 x 6 ovos é o mesmo do dos ovos embalados em ovothermo.
Secretaria de Estado do Comércio Interno, 1 de Agosto de 1980. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/20/plain-35163.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35163.dre.pdf .
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