A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 532/80, de 20 de Agosto

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Sumário

Extingue os lugares de director de serviços do quadro paralelo da Secretaria-Geral do Ministério da Habitação e Obras Públicas e cria no mesmo quadro dois lugares de assessor (letra C).

Texto do documento

Portaria 532/80

de 20 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º e do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:

1.º São extintos os lugares da categoria de director de serviços do quadro paralelo da Secretaria-Geral do Ministério da Habitação e Obras Públicas, aprovado pela Portaria 26/78, de 13 de Janeiro.

2.º São criados no mesmo quadro dois lugares da categoria de assessor - letra C -, os quais serão extintos à medida que vagarem.

3.º As alterações decorrentes do presente diploma produzem efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 9 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/20/plain-35159.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35159.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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