de 20 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º e do artigo 14.º, ambos do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, o seguinte:1.º São extintos os lugares da categoria de director de serviços do quadro paralelo da Secretaria-Geral do Ministério da Habitação e Obras Públicas, aprovado pela Portaria 26/78, de 13 de Janeiro.
2.º São criados no mesmo quadro dois lugares da categoria de assessor - letra C -, os quais serão extintos à medida que vagarem.
3.º As alterações decorrentes do presente diploma produzem efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 9 de Abril de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.