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Despacho 10155/2018, de 2 de Novembro

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Sumário

Ingresso no quadro permanente no posto de Segundo-Sargento

Texto do documento

Despacho 10155/2018

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do n.º 1 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março (EMFAR), por seu Despacho de 17 de outubro de 2018, ingressar no Quadro Permanente, em 1 de outubro de 2018, com o posto de Segundo-Sargento, os Alunos do 45.º CFS, das diversas Armas e Serviços, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, em 30 de setembro de 2018, a seguir mencionados:

Quadro Especial de Infantaria

(ver documento original)

Quadro Especial Artilharia

(ver documento original)

Quadro Especial de Cavalaria

(ver documento original)

Quadro Especial de Engenharia

(ver documento original)

Quadro Especial de Transmissões

(ver documento original)

Quadro Especial de Administração Militar

(ver documento original)

Quadro Especial de Material

(ver documento original)

Quadro Especial de Músicos

(ver documento original)

Quadro Especial de Corneteiros e Clarins

(ver documento original)

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, contam a antiguidade no posto de Segundo-Sargento desde 1 de outubro de 2018, data a partir da qual têm direito ao vencimento no novo posto.

3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Sargento.

4 - Nos termos do artigo 178.º do EMFAR, são inscritos na lista de antiguidades do quadro especial a que pertencem, no posto de Segundo-sargento, por ordem decrescente de classificação obtida no respetivo curso.

5 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, ficam na situação de "Militar no Quadro".

18 de outubro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.

311747514

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3515648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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