1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, ao abrigo do n.º 1 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março (EMFAR), por seu Despacho de 17 de outubro de 2018, ingressar no Quadro Permanente, em 1 de outubro de 2018, com o posto de Segundo-Sargento, os Alunos do 45.º CFS, das diversas Armas e Serviços, que concluíram com aproveitamento o respetivo curso, em 30 de setembro de 2018, a seguir mencionados:
Quadro Especial de Infantaria
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Quadro Especial Artilharia
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Quadro Especial de Cavalaria
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Quadro Especial de Engenharia
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Quadro Especial de Transmissões
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Quadro Especial de Administração Militar
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Quadro Especial de Material
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Quadro Especial de Músicos
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Quadro Especial de Corneteiros e Clarins
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2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 227.º do Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março, contam a antiguidade no posto de Segundo-Sargento desde 1 de outubro de 2018, data a partir da qual têm direito ao vencimento no novo posto.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Sargento.
4 - Nos termos do artigo 178.º do EMFAR, são inscritos na lista de antiguidades do quadro especial a que pertencem, no posto de Segundo-sargento, por ordem decrescente de classificação obtida no respetivo curso.
5 - Nos termos do artigo 173.º do EMFAR, ficam na situação de "Militar no Quadro".
18 de outubro de 2018. - O Chefe da Repartição, António Alcino da Silva Regadas, COR INF.
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