Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 294-A/2018, de 31 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Prorroga os prazos previstos no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria n.º 232-B/2018, de 20 de agosto, alterados pela Portaria n.º 270/2018, de 28 de setembro

Texto do documento

Portaria 294-A/2018

de 31 de outubro

Na sequência do apoio ao restabelecimento do potencial agrícola das explorações que foram atingidas pelo incêndio de grandes proporções que deflagrou entre os dias 3 e 11 de agosto deste ano e que afetou as freguesias dos municípios de Monchique, Portimão, Silves e Odemira, previsto na Portaria 232-B/2018, de 20 de agosto, a Portaria 270/2018, de 28 de setembro veio prorrogar os prazos inicialmente previstos para a apresentação de candidaturas e verificação de prejuízos, atendendo aos pedidos apresentados pela Câmara Municipal de Monchique, a Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Algarve e a Cooperativa dos Agricultores de Monchique, dadas as dificuldades que os agricultores sentiam para, no rescaldo do incêndio, dar cumprimento ao prazo fixado na referida Portaria.

As mesmas entidades vieram agora renovar o pedido de prorrogação do prazo para submissão de candidaturas por persistirem algumas das dificuldades que então se verificavam.

Por conseguinte, visando possibilitar que todos os agricultores que sofreram prejuízos nas respetivas explorações na sequência do referido incêndio possam apresentar as suas candidaturas, importa prorrogar o seu prazo de submissão até dia 30 de novembro de 2018 e, consequentemente, prorrogar até de 31 de dezembro de 2018, o prazo para as Direções Regionais de Agricultura e Pescas do Algarve e Alentejo verificarem os prejuízos.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, na redação do Decreto-Lei 215/2015, de 6 de outubro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria prorroga os prazos previstos no n.º 1 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 232-B/2018, de 20 de agosto, alterados pela Portaria 270/2018, de 28 de setembro.

Artigo 2.º

Prazo para submissão de candidaturas

O termo do prazo para submissão de candidaturas previsto no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria 232-B/2018, de 20 de agosto, alterado pela Portaria 270/2018, de 28 de setembro, é prorrogado até 30 de novembro de 2018.

Artigo 3.º

Verificação de prejuízos

O termo do prazo para verificação dos prejuízos referido no n.º 2 do artigo 8.º da Portaria 232-B/2018, de 20 de agosto, alterado pela Portaria 270/2018, de 28 de setembro, é prorrogado até 31 de dezembro de 2018.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde a data da sua assinatura.

O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos, em 31 de outubro de 2018.

111780221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3514631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-10-27 - Decreto-Lei 159/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2015-10-06 - Decreto-Lei 215/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, que estabelece as regras gerais de aplicação dos programas operacionais e dos programas de desenvolvimento rural financiados pelos fundos europeus estruturais e de investimento, para o período de programação 2014-2020

  • Tem documento Em vigor 2018-08-20 - Portaria 232-B/2018 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece um regime especial da tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, em derrogação do disposto no n.º 2 do artigo 10.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de julho, na sua redação atual

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda