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Portaria 889/83, de 26 de Setembro

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Sumário

Define as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal das portagens em serviço na Junta Autónoma de Estradas.

Texto do documento

Portaria 889/83

de 26 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Equipamento Social, nos termos do n.º 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 360/83, de 14 de Setembro, definir as peças e modelos do fardamento a que tem direito o pessoal das portagens em serviço na Junta Autónoma de Estradas, o qual consta do anexo a esta portaria, da qual faz parte integrante.

Ministério do Equipamento Social.

Assinada em 14 de Setembro de 1983.

O Ministro do Equipamento Social, João Rosado Correia.

Anexo à Portaria 889/83, de 26 de Setembro 1 - O pessoal das portagens a cargo da Junta Autónoma de Estradas tem direito, para uso em serviço, ao fardamento indicado nos quadros seguintes, dos quais constam o número de peças e a sua duração:

A - Pessoal masculino. - Encarregados de portagem, fiscais de portagem e portageiros:

(ver documento original) B - Pessoal feminino. - Portageiros:

(ver documento original) 2 - As peças de fardamento referidas terão as seguintes características:

Casaco - modelo comum, de 2 botões, em tecido de fibra sintética, de cor azul-escura.

Calça - modelo comum, em tecido de fibra sintética, de cor azul-escura.

Camisas - de Verão, de meia manga, e de Inverno, de manga comprida, de popelina, de cor azul-clara, com um bolso.

Blusas - de Verão, de meia manga, e de Inverno, de manga comprida, de popelina, de cor azul-clara, com um bolso.

Camisola de gola alta - de lã, de cor azul-clara.

Pulôver com mangas - de lã, de cor azul-escura.

Gabardina - de tecido de lã, com 3 botões.

Sapatos - de calfe, de cor preta, com sola de cabedal.

Botas de meio cano - de calfe, de cor preta, com sola de cabedal.

Cinto - de cabedal, de cor preta.

Gravata - de tecido de fibra sintética, de cor azul-escura.

3 - Os modelos de fardamento a adoptar em relação a casacos, calças, camisas, blusas, saias e gabardinas constam dos desenhos seguintes.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/09/26/plain-35145.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-09-14 - Decreto-Lei 360/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Portagens e o respectivo quadro de pessoal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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