Para os devidos efeitos, se faz público que, no âmbito das competências detidas em matéria de gestão de pessoal (previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12/09), determinei com base no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (OE2018) e nos termos da proposta da Sra. Vereadora com competência em Gestão de recursos Humanos, datada de 11-10-2018, obtido o acordo da interessada, a prorrogação excecional da mobilidade da Assistente Operacional: Carla Susana Gonçalves Vaz, adstrita à Divisão de Cultura, Desporto e Juventude, na categoria de Assistente Técnica, com efeitos a 13-10-2018, até 31 de dezembro de 2018. A trabalhadora aufere a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da tabela remuneratória única, atualmente no valor pecuniário de (683,13(euro))
(Isento de visto do Tribunal de Contas)
2018-10-12. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
311740029