Portaria 879/83
de 12 de Setembro
O Instituto de Genética Médica, criado pelo Decreto-Lei 431/80, de 1 de Outubro, tem funcionado em regime de instalação, ao abrigo do artigo 12.º deste diploma.
O período previsto para este regime terminou em 2 de Outubro de 1982.
Torna-se necessário, no entanto, prorrogá-lo, dado que não foi ainda possível obter a aprovação do quadro de pessoal para ele proposto.
Assim:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
1.º O regime de instalação previsto para o Instituto de Genética Médica é prorrogado por mais 1 ano, ao abrigo do artigo 79.º do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 3 de Outubro de 1982.
Ministério da Saúde.
Assinada em 31 de Agosto de 1983.
O Ministro da Saúde, António Manuel Maldonado Gonelha.