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Regulamento 730/2018, de 29 de Outubro

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Sumário

Alteração do Regulamento do Programa Bebé Rio Maior

Texto do documento

Regulamento 730/2018

Alteração ao Regulamento do Programa Bebé Rio Maior

João Carlos Branco dos Santos Rebocho, Presidente da Junta de Freguesia de Rio Maior, torna público, nos termos e para o efeito das disposições conjugadas na alínea y), do n.º 1, do artigo 18.º, artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e artigo 139.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o teor integral do Regulamento do Programa Bebé Rio Maior, aprovado pela Assembleia de Freguesia de Rio Maior na sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea f), do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta da Junta de Freguesia deliberada em reunião ordinária de 13 de agosto de 2018.

12 de outubro de 2018. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Carlos Branco dos Santos Rebocho.

Nota justificativa

O Regulamento do Programa Bebé Rio Maior, publicado em 20 de outubro de 2015, foi implementado com um âmbito de incentivos, destinados apenas aos cidadãos recenseados na freguesia de Rio Maior, não abrangendo aqueles que embora residissem e trabalhassem na freguesia, não reuniam os requisitos para a sua inscrição no recenseamento eleitoral;

Considerando que os serviços têm vindo a verificar que as dificuldades não se suavizaram e que a crise económica se mantém de forma a não permitir uma melhoria nas condições de vida dos habitantes da Freguesia;

Considerando que diariamente se constata a chegada de cidadãos provenientes de vários locais do mundo, que procuram melhores condições de vida na nossa Freguesia;

Justifica-se que o Programa Bebé Rio Maior tenha uma abrangência maior da população, nomeadamente dos cidadãos, que embora residam em Rio Maior, não estão recenseados;

O Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, que entrou em vigor a 8 de abril de 2015, veio estabelecer o procedimento do regulamento administrativo, bem como o dever de se publicitar o início do procedimento com vista a possibilitar a constituição de interessados e a apresentação de contributos pelos cidadãos;

Nesse sentido, na reunião ordinária de 9 de julho de 2018, a Junta de Freguesia deliberou a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a alteração do Regulamento do Programa Bebé Rio Maior e a publicitação do respetivo aviso pelo prazo de 15 dias úteis no site da Freguesia, nos termos do artigo 98.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo;

Durante o período de participação procedimental não foram constituídos interessados nem apresentados quaisquer contributos.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do poder regulamentar conferido às freguesias pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e em conformidade com as competências dos órgãos das Freguesias previstas nos artigos 9.º, n.º 1, alínea f) e 16.º, n.º 1, alíneas h) e v), ambos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.

Artigo 2.º

Beneficiários

Poderão beneficiar do programa, crianças em que pelo menos um dos progenitores seja residente na Freguesia de Rio Maior, sendo apenas atribuído um incentivo por criança.

a) A prova de residência será realizada através da inscrição no recenseamento eleitoral.

b) Para os que não possuem inscrição no recenseamento eleitoral, têm que provar que residem na Freguesia de Rio Maior, há pelo menos seis meses, através de declaração escrita de dois cidadãos recenseados na Freguesia de Rio Maior.

Artigo 3.º

Condições de Candidatura

Podem requerer o incentivo à natalidade:

1 - Um dos progenitores

2 - Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança vá estar/esteja confiada.

Artigo 4.º

Formalização da Candidatura

O incentivo à natalidade é requerido através de impresso próprio, disponibilizado no site da Freguesia em https://jf-riomaior.pt e na sede da Freguesia de Rio Maior e entregue na secretaria respetiva, no horário de expediente das 9h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira, instruído com os seguintes documentos:

1 - Bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte ou título de residência do/a requerente ou requerentes;

2 - Boletim de gravidez;

3 - Assento de nascimento.

Artigo 5.º

Prazo de Candidatura

O incentivo deverá ser requerido no período dos últimos 90 dias antes da data prevista para o nascimento, ou até 30 dias após o nascimento.

Artigo 6.º

Constituição do Incentivo

O incentivo será constituído por um cabaz de produtos de alimentação, higiene e conforto e puericultura destinados à mãe e à criança.

Artigo 7.º

Entrega do Incentivo

O incentivo será entregue após análise num prazo máximo de 5 dias úteis após deferimento do requerimento, sendo para o efeito contactado telefonicamente o(s) requerente(s).

Artigo 8.º

Falsas declarações

A prestação de falsas declarações por parte do(a) candidato(a), inibe-o(a) do acesso ao incentivo à natalidade, de forma permanente, para além de outras consequências previstas na lei.

Artigo 9.º

Dúvidas e Omissões

As dúvidas e omissões serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Rio Maior.

Artigo 10.º

Norma revogatória

Com a entrada em vigor do presente regulamento ficam revogadas todas as disposições constantes do regulamento anterior.

Artigo 11.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.

311727264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3511815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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