Consolidação da mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos se torna público que, reunidas as condições previstas com as alíneas b), c) e d), do n.º 1 do artigo 99.º-A consolidação da mobilidade intercarreiras ou intercategorias, do Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, se procedeu ao acordo de consolidação de mobilidades intercarreiras, a partir do dia 1 de outubro 2018, com a trabalhadora Ana Filipa Fernandes Rodrigues dos Santos, na carreira de técnico superior, categoria de técnico superior, na subunidade orgânica de Ambiente, Gestão Urbana e Salubridade, da unidade orgânica flexível Divisão de Obras, Serviços e Ordenamento do Território, a remunerar pela posição remuneratória 2 (dois) e nível 15 (quinze), correspondente ao montante mensal de (euro)1.201,48.
3 de outubro de 2018. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, António Manuel Ribeiro Graça.
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