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Aviso 15589/2018, de 29 de Outubro

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Sumário

Abertura da Discussão Pública da Alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Nogueira do Cravo/Pindelo para adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas

Texto do documento

Aviso 15589/2018

Discussão Pública da Alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Nogueira do Cravo/Pindelo para Adequação ao Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).

Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto- Lei 165/2014, de 5 de novembro, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião de 30 de agosto de 2018, deliberação que foi retificada em reunião de 11 de setembro de 2018, dar início à abertura do período de discussão pública da Alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Nogueira do Cravo/Pindelo para Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), pelo prazo de quinze (15) dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

A alteração a efetuar ao Plano de Urbanização da Zona Industrial de Nogueira do Cravo/Pindelo consiste na introdução, no seu regulamento, do novo artigo 29.º, o qual terá a seguinte redação:

«Artigo 29.º

Regularizações no âmbito do RERAE (DL n.º 165/2014, de 5 de novembro)

As operações urbanísticas que se enquadram no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PU que lhes sejam aplicáveis, nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias».

Durante o período de discussão pública os interessados podem proceder à apresentação de reclamações, observações ou sugestões, por escrito, em modelo a disponibilizar nos locais de consulta, ou outro documento devidamente identificado, dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, que contenha a identificação e o contacto do participante e o conteúdo da sua participação. As exposições devem ser enviadas para a morada postal: Largo da República, 3720-240 - Oliveira de Azeméis; para o endereço eletrónico geral@cm-oaz.pt; via fax: 256674694, ou ainda procedendo à sua entrega na Loja do Munícipe.

A proposta de alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Nogueira do Cravo/Pindelo e demais documentos do procedimento podem ser consultados no Serviço de Gestão Urbanística, sito na Rua Bento Carqueja, n.º 41, de segunda a sexta-feira, entre as 9 horas e as 17 horas e 30 minutos. A proposta está também disponível para consulta digital na página da internet do Município de Oliveira de Azeméis, através do endereço www.cm-oaz.pt.

O presente Aviso será identicamente publicado na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio na internet do Município de Oliveira de Azeméis, e afixado nos locais de estilo.

9 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º

Deliberação

A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis deliberou, na sua reunião de 30 de agosto de 2018, deliberação retificada na reunião de 11 de setembro de 2018, abrir um período de discussão pública tendo por objeto a Alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial de Nogueira do Cravo/Pindelo para Adequação ao Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE), no âmbito do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, pelo período de quinze (15 dias) úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

A alteração a efetuar ao Plano de Urbanização da Zona Industrial de Nogueira do Cravo/Pindelo consiste na introdução, no seu regulamento, do novo artigo 29.º, o qual terá a seguinte redação:

«Artigo 29.º

Regularizações no âmbito do RERAE (DL n.º 165/2014, de 5 de novembro)

As operações urbanísticas que se enquadram no regime extraordinário de regularização de atividades económicas e cujas atividades económicas tenham obtido decisão favorável ou favorável condicionada tomada em conferência decisória, podem ficar dispensadas do cumprimento, parcial ou integral, das prescrições do PU que lhes sejam aplicáveis, nos termos definidos nas respetivas atas das conferências decisórias.»

9 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, Engº

611725052

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3511775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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