Delegação de competências na administradora do IPSantarém
I - Nos termos do n.º 3 do artigo 123.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro e do n.º 2 do artigo 92.º dos estatutos do Instituto Politécnico de Santarém, e do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego sem prejuízo do poder de avocação, na administradora do Instituto Politécnico, licenciada Teresa de Jesus Iria Salvador, as seguintes competências:
1 - Coordenar a gestão administrativa, financeira e de recursos humanos do IPSantarém, em estreita ligação com o presidente;
2 - Elaborar propostas de reorganização dos serviços;
3 - Coordenar a elaboração e apresentação do Plano e Relatório Anual de Atividades;
4 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional, em função dos objetivos e das prioridades fixados nos respetivos planos de atividade;
5 - Dirigir a instrução dos processos cuja decisão pertença ao presidente do IPSantarém;
6 - Gerir as instalações, os meios financeiros e de equipamento do IPSantarém e a sua comparticipação em programas e projetos em que o mesmo seja interveniente;
7 - Promover instrumentos administrativos que, nos termos da Lei, permitam e garantam a pública prestação de contas do IPSantarém, desde que aprovados previamente pelo presidente do IPSantarém;
8 - Promover e implementar mecanismos que permitam a análise sistemática da eficiência dos processos, controlo e auditoria interna, bem como a consolidação interna das contas do IPSantarém;
9 - Autorizar todos os atos relacionados com a abertura do procedimento concursal de recrutamento, o recrutamento, a celebração, a prorrogação, a renovação e a cessação de contratos dos trabalhadores não docentes;
10 - Proceder à negociação, tendo em vista a determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores não docentes recrutados, nos termos previstos o artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
11 - Conhecer e decidir das reclamações e dos recursos interpostos nos procedimentos concursais de trabalhadores não docentes, desde que não seja membro dos júris dos concursos em causa;
12 - Decidir todos os atos decorrentes da gestão operacional dos recursos humanos, no que respeita aos trabalhadores não docentes do IPSantarém, designadamente:
a) Autorizar os atos relacionados com a mobilidade e cedência de interesse público de trabalhadores, nos termos do artigo 92.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
b) Autorizar a acumulação de funções públicas e privadas nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
c) Autorizar a definição dos horários dos trabalhadores nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho;
d) Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;
e) Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regresso ao regime de tempo inteiro, nos termos do artigo 69.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 150.º do Código do Trabalho;
f) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, nos termos do artigo 120.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 227.º do Código do Trabalho;
g) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos até 60 dias, bem como autorizar o regresso à atividade;
h) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor;
i) Aprovar o plano de formação dos trabalhadores não docentes;
j) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho;
k) Autorizar o estatuto de trabalhador-estudante aos trabalhadores não docentes, nos termos do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;
l) Praticar todos os atos relativos a aposentação dos trabalhadores, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo todos os referentes a acidentes de trabalho;
m) Qualificar como acidentes de trabalho os sofridos pelos trabalhadores, e autorizar o processamento das respetivas despesas desde que observadas as formalidades legais;
13 - Autorização, ouvido o respetivo responsável pelo serviço, da inscrição dos trabalhadores docentes e não docentes em estágios, seminários, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, bem como autorizar os pagamentos devidos pela inscrição, desde que tenham cobertura orçamental;
14 - Autorização, ouvido o respetivo responsável máximo do serviço, das deslocações em serviço em território nacional, ao estrangeiro e no estrangeiro dos docentes e dos trabalhadores não docentes, incluindo as realizadas com utilização de viatura própria ou de aluguer, e autorização das despesas de transporte, alimentação e alojamento efetivamente realizadas ou o abono de ajudas de custo, desde que tenham cobertura orçamental;
15 - Autorização do uso excecional de avião e de táxi, desde que, cumulativamente o seu uso seja considerado imprescindível e se revele mais económico do que qualquer outro meio de transporte;
16 - Autorização, nos termos legais, dos seguros de estudantes que, ao abrigo de acordos de cooperação internacional ou de outros instrumentos de intercâmbio no âmbito do ensino superior, se desloque a Portugal e ou estrangeiro, enquanto permanecerem em território nacional e ou estrangeiro;
17 - Autorizar que os encargos de entidades externas inerentes a deslocações no âmbito de atividades desenvolvidas com, e no Instituto possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas;
18 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada na Unidade Financeira do IPSantarém, para além do prazo regulamentar;
19 - Assinar as notificações a efetuar por via postal;
20 - Promover e acompanhar a cobrança de dívidas;
21 - Decidir sobre todos os pedidos em que haja resolução anterior em casos idênticos;
22 - Acompanhar a execução do orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objetivos a atingir;
23 - Autorizar a constituição de fundos de maneio até ao montante de (euro) 1.500,00 (mil e quinhentos euros);
24 - Autorizar o pagamento de despesas, através do fundo de maneio, até ao respetivo limite;
25 - Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes de trabalho até ao limite de (euro) 25.000,00 (vinte e cinco mil euros);
26 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços respeitando o montante máximo dos limites comunitários aplicáveis, praticando todos os atos inerentes ao procedimento, bem como autorizar o respetivo pagamento;
27 - Autorizar o pagamento da despesa ou aquisição de bens e serviços cujo valor total autorizado não exceda a competência concedida no ponto anterior, relativamente a contratos de execução continuada referentes à atividade corrente do IPSantarém;
28 - Autorizar despesas com empreitadas públicas, respeitando o montante máximo dos limites comunitários aplicáveis, cabendo-lhe conduzir todo o processo e praticar os atos a ele inerentes, bem como autorizar o respetivo pagamento;
29 - Dispensar a celebração de contrato escrito nas despesas com locação ou aquisição de bens e serviços, até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);
30 - Dispensar a celebração de contrato escrito nas despesas com empreitadas com obras públicas, até ao montante de (euro) 10.000,00 (dez mil euros);
31 - Aprovar as minutas dos contratos nas despesas com locação ou aquisição de bens e serviços, até o montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e outorgar os respetivos contratos escritos;
32 - Aprovar as minutas dos contratos nas despesas com empreitada com obras públicas, até ao montante de (euro) 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil euros) e outorgar os respetivos contactos escritos;
33 - Autorizar despesas com contratos de seguro e de arrendamento e todos os atos subsequentes incluindo a outorga dos respetivos contratos;
34 - Autorizar a atualização dos contratos de seguro e de arrendamento, sempre que tal resulte de imposição legal, e autorizar a redução ou o cancelamento de garantias bancárias e a libertação de cauções sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhes deram origem;
35 - Autorizar o abate de bens móveis com valor contabilístico 0.
II - As competências ora delegadas não são suscetíveis de subdelegação.
III - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados desde o dia 11 de setembro de 2018, nas matérias agora delegadas.
1 de outubro de 2018. - O Presidente, José Mira Potes.
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