Celebração de contratos em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária dos Vínculos Precários
Nos termos e para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com a Lei 112/2017, de 20 de dezembro, diploma que estabelece o Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2018, com os seguintes trabalhadores:
OE201806/0195 - Ana Catarina Deyrieux Centeno Paixão de Magalhães, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.201,48 (euro);
OE201806/0209 - Andreia Sofia Diogo Cândido, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.201,48 (euro);
OE201806/0209 - Ângela Bela Gomes Peixoto, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.201,48 (euro);
OE201806/0210 - Tatiana Duarte Quaresma, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de técnico superior, 2.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 15 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 1.201,48 (euro);
OE201806/0215 - Manuel Evangelista Parreira Soares Raposo, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 580,00 (euro);
OE201805/1067 - Rui Jorge Rodrigues Ferreira, para o desempenho de funções inerentes à carreira e categoria de assistente operacional, 1.ª posição remuneratória da respetiva categoria, nível 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração base mensal de 580,00 (euro).
Os presentes contratos ficam dispensados de período experimental, uma vez que, em todos os casos, o tempo de serviço prestado na situação de exercício de funções a regularizar, em apreço, é superior à duração definida para o período experimental intrínseco à carreira e categoria dos trabalhadores, conforme alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, dando-se assim cumprimento à disposição constante no artigo 11.º da Lei 112/2017, de 29 de dezembro.
15 de outubro de 2018. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Pedro Sousa e Abreu.
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