Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Odemira
No uso das competências que se encontram previstas na alínea i) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12.09, e, Lei 33/98, de 18.07, torna-se público, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28 de novembro de 2014, foi aprovada, por unanimidade, uma Alteração, ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Odemira, a qual a seguir se transcreve.
29 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.
Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Odemira
"CAPÍTULO II
Organização e funcionamento
SECÇÃO I
Da composição e presidência
...
Artigo 4.º
Composição
Integram o Conselho:
a) O Presidente da Câmara Municipal;
b) O Vereador do pelouro (só no caso de não ser o Presidente a exercê-lo diretamente);
c) O Presidente da Assembleia Municipal;
d) Os Presidentes das seguintes Juntas de Freguesia: Vila Nova de Milfontes, Salvador e Santa Maria, São Teotónio, São Luís, Santa Clara-a-Velha, Colos, Vale de Santiago e São Martinho das Amoreiras;
e) Um representante do Ministério Público da Comarca de Odemira;
f) O Comandante da Guarda Nacional Republicana;
g) O(s) Comandante(s) das Corporações de Bombeiros do Concelho de Odemira;
h) Os responsáveis pelos seguintes organismos de assistência social com intervenção na área do município: Comissão Local de Acompanhamento (rendimento mínimo garantido), Santa Casa da Misericórdia de Odemira, Centro de Saúde de Odemira e Segurança Social;
i) Os responsáveis das seguintes associações económicas, patronais e sindicais: Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano, NERBE/AEBAL - Associação Empresarial do Baixo Alentejo e Litoral, CGTP - União dos Sindicatos de Beja e UGT - União Geral de Trabalhadores;
j) Os seguintes cidadãos de reconhecida idoneidade: Diretor(a) do Estabelecimento Prisional de Odemira, Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho de Odemira, DGEstE - Direção de Serviços da Região Alentejo, Diretores dos Agrupamentos de Escolas de Odemira, São Teotónio, Colos e Sabóia, Centro Escolar e Empresarial do Sudoeste Alentejano, Colégio Nossa Senhora da Graça, dois representantes das comissões de moradores ou associações de moradores do concelho (preferencialmente um do litoral e outro do interior), um representante de cada força política e ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal e dois representantes das associações e coletividades culturais e desportivas a serem eleitos entre eles."
308380506