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Aviso 1401/2015, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Odemira

Texto do documento

Aviso 1401/2015

Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Odemira

No uso das competências que se encontram previstas na alínea i) do n.º 2 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12.09, e, Lei 33/98, de 18.07, torna-se público, que em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada em 28 de novembro de 2014, foi aprovada, por unanimidade, uma Alteração, ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Odemira, a qual a seguir se transcreve.

29 de dezembro de 2014. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Segurança de Odemira

"CAPÍTULO II

Organização e funcionamento

SECÇÃO I

Da composição e presidência

...

Artigo 4.º

Composição

Integram o Conselho:

a) O Presidente da Câmara Municipal;

b) O Vereador do pelouro (só no caso de não ser o Presidente a exercê-lo diretamente);

c) O Presidente da Assembleia Municipal;

d) Os Presidentes das seguintes Juntas de Freguesia: Vila Nova de Milfontes, Salvador e Santa Maria, São Teotónio, São Luís, Santa Clara-a-Velha, Colos, Vale de Santiago e São Martinho das Amoreiras;

e) Um representante do Ministério Público da Comarca de Odemira;

f) O Comandante da Guarda Nacional Republicana;

g) O(s) Comandante(s) das Corporações de Bombeiros do Concelho de Odemira;

h) Os responsáveis pelos seguintes organismos de assistência social com intervenção na área do município: Comissão Local de Acompanhamento (rendimento mínimo garantido), Santa Casa da Misericórdia de Odemira, Centro de Saúde de Odemira e Segurança Social;

i) Os responsáveis das seguintes associações económicas, patronais e sindicais: Associação de Desenvolvimento do Litoral Alentejano, NERBE/AEBAL - Associação Empresarial do Baixo Alentejo e Litoral, CGTP - União dos Sindicatos de Beja e UGT - União Geral de Trabalhadores;

j) Os seguintes cidadãos de reconhecida idoneidade: Diretor(a) do Estabelecimento Prisional de Odemira, Presidente da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Concelho de Odemira, DGEstE - Direção de Serviços da Região Alentejo, Diretores dos Agrupamentos de Escolas de Odemira, São Teotónio, Colos e Sabóia, Centro Escolar e Empresarial do Sudoeste Alentejano, Colégio Nossa Senhora da Graça, dois representantes das comissões de moradores ou associações de moradores do concelho (preferencialmente um do litoral e outro do interior), um representante de cada força política e ou grupo de cidadãos eleitores representados na Assembleia Municipal e dois representantes das associações e coletividades culturais e desportivas a serem eleitos entre eles."

308380506

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/351107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 33/98 - Assembleia da República

    Cria os Conselho Municipais de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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