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Aviso 15492/2018, de 26 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de dois técnicos superiores para a área de gestão de medidas de intervenção de mercado e de ajudas específicas do Departamento de Apoios de Mercado

Texto do documento

Aviso 15492/2018

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de 2 técnicos superiores para a área de gestão de medidas de intervenção de mercado e de ajudas específicas do Departamento de Apoios de Mercado do IFAP,I. P., com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP - Lei do Trabalho em Funções Públicas), e em cumprimento do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), de 30 de agosto de 2018, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, para o preenchimento de 2 postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do IFAP, I. P., para o exercício de funções públicas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145/2011, de 6 de abril, Lei 114/2017, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2018), Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA).

3 - Para efeito do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 28 de fevereiro, consultada previamente a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a mesma informou não ter ainda decorrido qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado.

4 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi solicitado parecer prévio ao INA, que declarou não inexistirem trabalhadores em situação de valorização profissional com o perfil pretendido.

5 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 postos de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de técnico superior no Departamento de Apoios de Mercado e, caso se verifique a previsão do n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será constituída uma reserva de recrutamento interna pelo prazo máximo de 18 (dezoito) meses.

6 - Caracterização sumária das funções (em conformidade com o mapa de pessoal aprovado para 2018):

Gestão de medidas de intervenção no mercado;

Gestão de ajudas específicas;

Análise e elaboração de requisitos necessários ao desenvolvimento de aplicações informáticas associadas à gestão das medidas da competência do Departamento.

7 - Perfil: Estar habilitado com o grau académico de Licenciatura ou superior, preferencialmente nas áreas de Engenharia Agronómica, Economia ou Gestão.

8 - Experiência profissional na aplicação dos métodos de seleção previstos no presente aviso serão valorizados os conhecimentos e a experiência, devidamente comprovada, nas seguintes áreas:

Gestão de apoios no âmbito das medidas comunitárias e nacionais de intervenção e de mercados;

Levantamento de requisitos para desenvolvimento de aplicações informáticas;

Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador.

9 - Posição remuneratória de referência: A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

10 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados terá em conta o preceituado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 20.º da LOE 2018, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.

11 - Local e horário de trabalho: nas instalações do IFAP, I. P. em Lisboa, em regime de horário de trabalho normal.

12 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:

a) Possuir relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Ser detentor dos requisitos cumulativos, enunciados no artigo 17.º da LTFP;

c) Estar habilitado com o grau académico de licenciatura ou superior, preferencialmente nas áreas de Engenharia Agronómica, Economia e Gestão.

13 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

14 - Não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do IFAP, I. P., idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

15 - No presente procedimento concursal não existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

16 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

16.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de (10) dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível na página eletrónica www.ifap.pt, que deve ser entregue em suporte papel, pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de receção para IFAP, I. P., sito na Rua Castilho n.º 45-51, 1269-164 Lisboa.

16.2 - A candidatura deve ser efetuada no prazo e pela forma referida no número anterior, sob pena de não ser admitida.

16.3 - No formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal objeto da candidatura e respetiva referência;

b) Identificação do candidato (nome, data de nascimento, identificação fiscal, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico, caso exista, assinalando o consentimento ou não, da sua utilização para remessa de comunicações e notificações);

c) Habilitações académicas e profissionais;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e a categoria de que seja titular, a atividade que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Experiência profissional e funções exercidas;

f) Quando aplicável, a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP;

g) Declaração do candidato, em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente aos requisitos enunciados no ponto12;

h) Declaração do candidato, da veracidade dos factos constantes na candidatura.

16.4 - Com a candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações académicas (cópia);

b) Certificado(s) ou comprovativo(s) da(s) ação(ões) de formação realizada(s) com relevância para o posto de trabalho objeto de candidatura (cópia(s);

c) Currículo detalhado e atualizado, rubricado, datado e assinado, com indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

d) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas, as funções desempenhadas, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto que ocupa e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

e) Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

f) As menções, qualitativas e quantitativas, obtidas nas avaliações de desempenho nos três últimos anos.

16.5 - A falta de apresentação dos documentos referidos na alínea b) do ponto anterior prejudica a sua valoração para efeitos de avaliação curricular.

16.6 - Os candidatos pertencentes ao mapa de pessoal do IFAP,I. P. ficam dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 16.4

16.7 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na nova redação dada pela Portaria 145-A/20011, de 6 de abril, a não apresentação dos documentos atrás referidos determina a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

16.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - Métodos de Seleção:

17.1 - Obrigatório: sem prejuízo do disposto em 17.2., nos termos do n.º 1 e 5 do artigo 36.º da LTFP, o único método de seleção obrigatório a aplicar é a prova de conhecimento.

17.2 - Aos candidatos que se encontrem a exercer funções idênticas às do posto de trabalho publicitado, bem como, aos candidatos que, encontrando-se em situação de requalificação, se tenham por último, encontrado a exercer as referidas funções, o único método de seleção obrigatório a aplicar é o da avaliação curricular, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 36.º da LTFP.

17.3 - Os candidatos que preencham as condições previstas no ponto anterior podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, a aplicação da avaliação curricular, optando pela realização da prova de conhecimento (cf. n.º 3 do artigo 36.º da LTFP).

17.4 - Complementar: nos termos do disposto no n.º 4 do referido artigo 36.º da LTFP e dos artigos 7.º e 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, determina-se como método de seleção complementar a entrevista profissional de seleção (EPS), para além do método de seleção obrigatório.

17.5 - Classificação final: a classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, com arredondamento às milésimas, resulta da aplicação da seguinte fórmula:

a) Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

CF = 0,70*AC + 0,30*EPS

Em que:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os restantes candidatos:

CF = 0,70*PC + 0,30*EPS

Em que:

CF = Classificação Final;

PC = Prova de conhecimento;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18 - Prova de conhecimento: a prova de conhecimento é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar os conhecimentos académicos e/ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

18.1 - A prova de conhecimentos, com caráter eliminatório, terá a forma escrita, com a duração de 45 minutos, (com consulta), versando a seguinte temática:

Introdução (breve descrição da experiência profissional);

Parte I: Missão e Atribuições do IFAP, I. P. - Enquadramento e Desenvolvimento das Principais responsabilidades do IFAP, I. P. enquanto Organismo Pagador das Ajudas e dos Apoios para setor agrícola e das pescas;

Parte II: Apoios FEAGA - avaliação de conhecimentos nas intervenções e ajudas acometidas ao Departamento de Apoios de Mercado.

18.2 - Elementos necessários à preparação dos temas:

Legislação nacional:

Lei Orgânica do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;

Lei Orgânica do IFAP, I. P.;

Estatutos do IFAP, I. P.;

Portaria 169/2015 de 4 de junho, alterada posteriormente pela Portaria 25/2016, veio estabelecer as regras nacionais complementares de reconhecimento de Organizações de Produtores (OP) e Organizações de Comercialização de Produtos da Floresta (OCPF)

Portaria 1325/2008 de 18.11 - Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos programas operacionais, aos fundos operacionais e à assistência financeira;

Portaria 113/2018 de 30 de abril, que estabelece regras de aplicação do regime de concessão de ajudas à distribuição de leite e fruta no âmbito do regime escolar

Legislação comunitária:

Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum, publicado no JOUCE L 347 de 20 de dezembro, e respetivas alterações;

Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, publicado no JOUCE L 347 de 20 de dezembro, e respetivas alterações;

Reg. Delegado (UE) n.º 2017/40 de 03.11 - Complementa o Reg. (UE) n.º 1308/2013 que diz respeito à ajuda da União para fornecimento e a distribuição de fruta e produtos hortícolas, fruta e produtos hortícolas transformados, e produtos derivados das bananas, no quadro do regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas (JO L 5 10.01.2017 p.11)

Reg. Delegado (UE) n.º 2017/39 de 03.11 - Complementa o Reg. (UE) n.º 1308/2013 que diz respeito à ajuda da União para fornecimento e a distribuição de fruta e produtos hortícolas, fruta e produtos hortícolas transformados, e produtos derivados das bananas, no quadro do regime de distribuição de fruta e produtos hortícolas (JO L 5 10.01.2017 p.1)

Regulamento (UE) n.º 228/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho de 13 de março de 2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União, e respetivas alterações;

Regulamento de Execução (UE) n.º 180/2014 da Comissão de 20 de fevereiro de 2014 que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.º 228/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União (JO L 63 04.03.2014 p.13)

Regulamento Delegado (UE) 2017/891 da Comissão, de 13 de março de 2017, que complementa o Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, complementa o Regulamento (UE) n.º 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às sanções a aplicar nesses setores, e altera o Regulamento de Execução (UE) n.º 543/2011 da Comissão (JO L 138 25.5.2017 p.4)

Regulamento de Execução (UE) 2017/892 da Comissão, de 13 de março de 2017, que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 138 25.5.2017 p.57)

Regulamento de Execução (UE) n. º 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n. º 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados (JO L 157 15.6.2011 p.1)

Alterações à legislação citada;

Regulamentos conexos, citados na legislação mencionada;

19 - Avaliação curricular: a avaliação curricular é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. Visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente: as habilitações académicas, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

20 - Entrevista profissional de seleção: a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

21 - Utilização faseada dos métodos de seleção: por razões de celeridade opta-se pela possibilidade de utilização dos métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Motivos de exclusão: são motivos de exclusão do presente procedimento o incumprimento dos requisitos mencionados neste Aviso, sem prejuízo dos demais legal ou regulamentarmente previstos, tais como a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em quaisquer dos métodos de seleção aplicados, não sendo nesse caso aplicado o método seguinte.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações do IFAP, I. P., e na sua página eletrónica.

24 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.

25 - Os candidatos excluídos são, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - As atas do Júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

27 - A lista de ordenação final dos candidatos é publicada na página eletrónica do IFAP, I. P., após aplicação dos métodos de seleção.

28 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Francisco António Mendes da Rosa de Cerca Coelho - Diretor do Departamento de Apoios de Mercado;

1.º Vogal efetivo, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos: Paulo Jorge Ferreira Lafuente Oliveira - Chefe da Unidade de Medidas de Intervenções em Mercados, do Departamento de Apoios de Mercado;

2.º Vogal efetivo - Sílvia Maria Toscano de Almeida Trindade Balcão- Chefe da Unidade de Ajudas Específicas, do Departamento de Apoios de Mercado;

1.º Vogal suplente - Rogério Paulo Barreira Pinto - técnico superior, do Departamento de Apoios de Mercado;

2.º Vogal suplente - Eduardo Manuel Belo Gouveia- Técnico superior, do Departamento de Apoios de Mercado.

29 - A lista de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local público e visível das instalações do Instituto, e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

30 - Quotas de emprego: No âmbito do Decreto-Lei 29/01, de 3 de fevereiro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura obrigatório, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência nos termos do diploma supramencionado. Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

32 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso é publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do IFAP, I. P., (www.ifap.pt) e por extrato, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

1 de outubro de 2018. - O Presidente do Conselho Diretivo, Pedro Ribeiro.

311711006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3510656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Portaria 1325/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras nacionais complementares relativas aos programas operacionais, aos fundos operacionais e à assistência financeira, previstos pelo Regulamento (CE) n.º 1234/2007 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento (CE) n.º 361/2008 (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Abril, e pelo Regulamento (CE) n.º 1580/2007 (EUR-Lex), da Comissão, de 21 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Lei 114/2017 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2018

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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