Portaria 1162/91
de 12 de Novembro
A requerimento da entidade titular do Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 920/90, de 29 de Setembro;
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto para introdução de alterações no plano de estudos e na denominação do curso em funcionamento naquela instituição, cuja autorização foi concedida pela Portaria 920/90, de 29 de Setembro;
Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto de Electromecânica e Energia - IEE e sujeita a adequada análise;
Instruídos e analisados os respectivos processos nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O plano de estudos do curso superior de Frigotecnica, publicado em anexo à Portaria 920/90, de 29 de Setembro, é alterado de acordo com o anexo I à presente portaria.
2.º O referido curso superior de Frigotecnia passa a denominar-se curso superior de Engenharia Electromecânica - Ramo de Frigotecnia.
3.º É autorizado o Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, reconhecido pela Portaria 920/90, de 29 de Setembro, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria (anexo II):
Curso superior de Engenharia Electromecânica (ramos: Automóvel, Energia e Ambiente, Equipamentos Térmicos e Manutenção Industrial);
Curso superior de Engenharia da Produção Industrial (ramos: Electrotecnia, Gestão e Mecânica);
Curso superior de Gestão Industrial;
Curso superior de Engenharia de Recursos Informáticos.
4.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.
5.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam determinados na regulamentação própria do estabelecimento.
6.º É autorizado o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electromecânica - Especialidade de Frigotecnia no Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria (anexo II).
7.º Têm ingresso no curso referido no número anterior os detentores do curso de bacharelato em Engenharia Electromecânica - Ramo de Frigotecnia ou habilitados com outro curso superior adequado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos na regulamentação interna do Instituto de Electromecânica e Energia - IEE.
8.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electromecânica - Ramo de Frigotecnia são reconhecidos os efeitos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.
9.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado das análises dos processos que fundamentaram a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto de Electromecânica e Energia - IEE
(ver documento original)
ANEXO II
Curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electromecânica - Especialidade de Frigotecnia
(ver documento original)