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Portaria 1162/91, de 12 de Novembro

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Sumário

AUTORIZA O INSTITUTO DE ELECTROMECÂNICA E ENERGIA-IEE, A MINISTRAR OS CURSOS SUPERIORES DE ENGENHARIA ELECTROMECÂNICA (RAMOS: AUTOMÓVEL, ENERGIA E AMBIENTE, EQUIPAMENTOS TÉCNICOS E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL); ENGENHARIA DA PRODUÇÃO INDUSTRIAL (RAMOS: ELECTRÓNICA, GESTÃO E MECANICA); GESTÃO INDUSTRIAL E ENGENHARIA DE RECURSOS INFORMÁTICOS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS, PUBLICADOS EM ANEXO I, AOS QUAIS E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO. AUTORIZA AINDA O FUNCIONAMENTO DO CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA ELECTROMECÂNICA - ESPECIALIDADE DE FRIGOTECNIA, DE ACORDO COM O PLANO DE ESTUDOS PUBLICADO EM ANEXO II, AO PRESENTE DIPLOMA, E AO QUAL E RECONHECIDO O GRAU DE LICENCIATURA, NOS TERMOS DOS NUMEROS 6 E 7 DO ARTIGO 13 DA LEI NUMERO 46/86, DE 14 DE OUTUBRO (LEI DE BASES DO SISTEMA EDUCATIVO). ALTERA O PLANO DE ESTUDOS DO CURSO SUPERIOR DE FRIGOTECNIA, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 920/90, DE 29 DE SETEMBRO, PASSANDO TAMBEM O REFERIDO CURSO A DESIGNAR-SE CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA ELECTROMECÂNICA - RAMO DE FRIGOTECNIA.

Texto do documento

Portaria 1162/91
de 12 de Novembro
A requerimento da entidade titular do Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 920/90, de 29 de Setembro;

Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pelos responsáveis do Instituto para introdução de alterações no plano de estudos e na denominação do curso em funcionamento naquela instituição, cuja autorização foi concedida pela Portaria 920/90, de 29 de Setembro;

Considerando que aquela proposta foi elaborada sob a responsabilidade do competente órgão científico-pedagógico do Instituto de Electromecânica e Energia - IEE e sujeita a adequada análise;

Instruídos e analisados os respectivos processos nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 26.º do Decreto-Lei 271/89, de 19 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O plano de estudos do curso superior de Frigotecnica, publicado em anexo à Portaria 920/90, de 29 de Setembro, é alterado de acordo com o anexo I à presente portaria.

2.º O referido curso superior de Frigotecnia passa a denominar-se curso superior de Engenharia Electromecânica - Ramo de Frigotecnia.

3.º É autorizado o Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, reconhecido pela Portaria 920/90, de 29 de Setembro, a ministrar os seguintes cursos, de acordo com os planos de estudos publicados em anexo à presente portaria (anexo II):

Curso superior de Engenharia Electromecânica (ramos: Automóvel, Energia e Ambiente, Equipamentos Térmicos e Manutenção Industrial);

Curso superior de Engenharia da Produção Industrial (ramos: Electrotecnia, Gestão e Mecânica);

Curso superior de Gestão Industrial;
Curso superior de Engenharia de Recursos Informáticos.
4.º Aos cursos referidos no número anterior é reconhecido o grau de bacharel.
5.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso nos cursos atrás referidos são as legalmente fixadas, sem prejuízo de outros requisitos que sejam determinados na regulamentação própria do estabelecimento.

6.º É autorizado o funcionamento do curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electromecânica - Especialidade de Frigotecnia no Instituto de Electromecânica e Energia - IEE, de acordo com o plano de estudos publicado em anexo à presente portaria (anexo II).

7.º Têm ingresso no curso referido no número anterior os detentores do curso de bacharelato em Engenharia Electromecânica - Ramo de Frigotecnia ou habilitados com outro curso superior adequado, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos na regulamentação interna do Instituto de Electromecânica e Energia - IEE.

8.º Aos diplomas emitidos pela conclusão do curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electromecânica - Ramo de Frigotecnia são reconhecidos os efeitos previstos nos n.os 6 e 7 do artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro.

9.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pela Direcção-Geral do Ensino Superior, quer em resultado das análises dos processos que fundamentaram a presente portaria, quer de futuras informações dos serviços de inspecção daquele departamento, de acordo com a legislação em vigor.

Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Outubro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO I
Instituto de Electromecânica e Energia - IEE
(ver documento original)

ANEXO II
Curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electromecânica - Especialidade de Frigotecnia

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/35105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 271/89 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-29 - Portaria 920/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO DE ELECTROMECÂNICA E ENERGIA-IEE, DE QUE E TITULAR A ASSOCIAÇÃO INSTITUTO DE ELECTROMECÂNICA E ENERGIA, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM LISBOA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PRATICAR, E AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE FRIGOTECNIA COM O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS ANEXOS.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Portaria 1133/94 - Ministério da Educação

    FIXA, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995, O NUMERO DE VAGAS PARA O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA ELECTROMECÂNICA, ESPECIALIDADE DE FRIGOTECNIA, MINISTRADO NO INSTITUTO DE ELECTROMECÂNICA E ENERGIA - IEE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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