Aviso 1367/2015, de 6 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 26/2015, Série II de 2015-02-06.
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Data:
2015-02-06
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Secções desta página::
Cessação do vínculo de emprego público por tempo indeterminado na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, ao abrigo da Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro
Aviso 1367/2015
Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que a técnica superior Maria do Céu Morais Afonso, cessou o vínculo de emprego público por tempo indeterminado na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, ao abrigo da Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro, que regulamentou o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Técnicos Superiores, por motivos de rescisão por mútuo acordo, com efeitos a 31 de julho de 2014.
22 de janeiro de 2015. - A Diretora-Geral, Mafalda Santos.
208390672
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/351006.dre.pdf .
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2014-01-15 -
Portaria
8-A/2014 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
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2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
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