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Aviso 1367/2015, de 6 de Fevereiro

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Sumário

Cessação do vínculo de emprego público por tempo indeterminado na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, ao abrigo da Portaria n.º 8-A/2014, de 15 de janeiro

Texto do documento

Aviso 1367/2015

Ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, diploma que aprova a lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que a técnica superior Maria do Céu Morais Afonso, cessou o vínculo de emprego público por tempo indeterminado na Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, ao abrigo da Portaria 8-A/2014, de 15 de janeiro, que regulamentou o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Técnicos Superiores, por motivos de rescisão por mútuo acordo, com efeitos a 31 de julho de 2014.

22 de janeiro de 2015. - A Diretora-Geral, Mafalda Santos.

208390672

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/351006.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-01-15 - Portaria 8-A/2014 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia, da Agricultura e do Mar, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Regulamenta o programa de rescisões por mútuo acordo de técnicos superiores a realizar no âmbito da administração direta e indireta do Estado (Programa), estabelecendo a sua duração, os requisitos e as condições específicas a aplicar e a tramitação do processo prévio ao acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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