Portaria 528/80, de 19 de Agosto
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas
-
Fonte: Diário da República n.º 190/1980, Série I de 1980-08-19.
-
Data:
1980-08-19
-
Secções desta página::
Cria no quadro do pessoal do Fundo de Fomento da Habitação um lugar de assessor (letra C) e dois lugares de técnico superior principal (letra D), a extinguir quando vagarem.
Portaria 528/80
de 19 de Agosto
Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 14.º do
Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho, e n.º 11.º do
Despacho Normativo 176-A/79, de 20 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
São criados no quadro do pessoal do Fundo de Fomento da Habitação, a que se refere o mapa I anexo ao Decreto-Lei 583/72, de 30 de Dezembro, um lugar de assessor (letra C) e dois lugares de técnico superior principal (letra D), os quais serão extintos quando vagarem.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 28 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/19/plain-35088.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/35088.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/35088/portaria-528-80-de-19-de-agosto