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Aviso 15356/2018, de 24 de Outubro

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Sumário

Autorização para comercializar por grosso e importar sementes de Cannabis não destinadas a sementeira concedida à entidade Alma & Valor, Lda., a partir das instalações sitas na Rua do Ouro, Lote 126, Parque Industrial Vale do Alecrim, 2950-007 Palmela

Texto do documento

Aviso 15356/2018

Por despacho de 18-11-2015, a sociedade Alma & Valor, Lda., com sede social na Estrada Baixa de Palmela, Quinta Gonçalo José, Lote 3, Fr. D, 2900-392 Setúbal, foi autorizada a comercializar por grosso e importar sementes de Cannabis não destinadas a sementeira, a partir das suas instalações sitas na Rua do Ouro, Lote 126, Parque Industrial Vale do Alecrim, 2950-007 Palmela, nos termos do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 15/93, de 22 de janeiro, e do artigo 6.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro, sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho, e considerando-se renovada por igual período, desde que mantidos os requisitos exigidos para a concessão da mesma.

29-05-2018. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Santos Ivo.

311725271

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3508177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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