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Aviso 15343/2018, de 24 de Outubro

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Sumário

Concurso para assistentes operacionais - termo resolutivo certo a tempo inteiro

Texto do documento

Aviso 15343/2018

Concurso para assistentes operacionais - Termo resolutivo certo a tempo inteiro

1 - Nos termos do disposto no artigo 140.º da Lei 33/2018, de 15 de maio, e tendo presente o teor Despacho 8906-A/2018, de 19 de setembro de 2018, publicado em 20 setembro de 2018 no Diário da República, 2.ª série, 2.º Suplemento, n.º 182, torna-se público que, por despacho do Diretor do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia de 08/10/2018, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, em Regime de Suplência, proferido em 26/09/2018, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo a tempo inteiro em funções públicas nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 57.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, para o ano escolar de 2018/2019 com o termo em 31 de agosto de 2019, para as funções correspondentes à categoria de assistente operacional.

1.1 - Para o procedimento concursal comum em apreço, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA, emitiu declaração de inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher, nos termos previstos no artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio e da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na, Lei 35/2014 de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo artigo 1.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e o Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - Local de trabalho: Estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia com sede na Rua da Associação Desportiva de Grijó, Grijó, Vila Nova de Gaia.

4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional em regime de contrato a tempo certo.

4.1 - Quatro postos de trabalho, que se caracterizam por atividades inerentes às de auxiliar de ação educativa, correspondendo ao exercício de funções de natureza executiva de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum nele ser efetuado, competindo-lhe designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança, o apoio e o acompanhamento de crianças e jovens na escola;

e) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;

f) Receber e transmitir mensagens;

g) Efetuar, no interior e exterior, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços.

5 - Remuneração mensal base prevista: nível 2 da tabela remuneratória única, com o vencimento de EUR: 580,00(euro). Acresce subsídio de refeição.

6 - Requisitos de admissão: Além de outros requisitos especiais que a lei preveja, a constituição do vínculo de emprego público depende da reunião, pelo trabalhador, dos seguintes requisitos:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional comprovada nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - Forma: As candidaturas são submetidas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado eletronicamente no Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - SIGRHE > Situação Profissional > PND - Proc. concursais > Formulário de Candidatura no portal da Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) e formalizadas através da entrega dos documentos constantes do aviso de abertura nas instalações do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia, ou enviadas pelo correio em carta registada com aviso de receção ou remetidas por e-mail até ao último dia do prazo para apresentação das mesmas, ou remetidas por email para concursos@aejuliodinis-grijo.pt até ao último dia do prazo para apresentação das mesmas, sendo, neste caso, pela mesma via, acusada como prova a receção da candidatura por parte do Agrupamento.

8 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

Curriculum Vitae;

Declarações da experiência profissional (fotocópia);

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia).

8.1 - Os candidatos que exerceram funções no Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia, estão dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, desde que, expressamente, refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Nesses casos, o júri do concurso solicitará oficiosamente os mesmos ao respetivo serviço de pessoal.

8.2 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo que neste procedimento a quota a preencher é de 5 % do total de postos de trabalho, conforme previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

8.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de seleção:

9.1 - Serão aplicados dois métodos de seleção - avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.

9.2 - Avaliação Curricular (AC), de acordo com o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, com ponderação de 70 % visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HA) ou Curso Equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula:

AC = HA + EP + FP/3

A Avaliação Curricular efetiva-se da seguinte forma:

a) Habilitação Académica (HA) ou Curso Equiparado, graduada de acordo com a seguinte pontuação:

20 Valores - 12.º ano de escolaridade ou habilitação de grau académico superior;

18 Valores - 11.º ano ou cursos que lhe sejam equiparados;

14 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado;

b) Experiência Profissional (EP), em que se pondera o tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 4.1 do Aviso de abertura deste procedimento concursal. Este parâmetro é valorado com o mínimo de 6 valores a atribuir a todos os candidatos que possuam experiência profissional direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar, ao qual se acresce a seguinte pontuação até ao máximo de 20 valores:

20 Valores - 8 anos ou mais tempo de serviço em contexto educativo ou escolar;

18 valores - igual ou superior a 5 anos e inferior a 8 anos em contexto educativo ou escolar;

16 valores - igual ou superior a 3 anos e inferior a 5 anos em contexto educativo ou escolar;

14 valores - igual ou superior a 2 anos e inferior a 3 anos em contexto educativo ou escolar;

12 valores - igual ou superior a 1 ano e inferior a 2 anos em contexto educativo ou escolar;

c) Formação Profissional (FP). Este parâmetro é valorado de acordo com a seguinte pontuação a atribuir aos candidatos que possuam formação direta ou indiretamente relacionada com a área funcional a recrutar:

20 Valores - Curso de Formação em Técnico de Ação Educativa/Assistente Operacional;

18 Valores - Formação diretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas;

16 Valores - Formação diretamente relacionada, com duração inferior a 25 horas;

13 Valores - Formação indiretamente relacionada, num total de 25 ou mais horas;

12 Valores - Formação indiretamente relacionada, com duração inferior a 25 horas.

9.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS), de acordo com o artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4, com ponderação de 30 %, visa avaliar aspetos, evidenciados durante a interação estabelecida entre o(a) entrevistador(a) e o(a) entrevistado(a), nomeadamente conhecimento das funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata, capacidade de resposta a situações concretas, relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados os seguintes fatores com a seguinte pontuação até ao máximo de 20 valores:

Entre 0 e 8 valores - Conhecimento das funções e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata, capacidade de resposta a situações concretas;

Entre 0 e 6 valores - Relacionamento interpessoal;

Entre 0 e 6 valores - Capacidade de comunicação.

De acordo com o disposto no artigo 8.º da Portaria 145-A/2011, de 6/4, estando em causa razões de celeridade, os candidatos serão convocadas para a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) em tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

9.4 - A Classificação Final será graduada de acordo com a seguinte fórmula:

CF= (ACx70 %) + (EPSx30 %)

10 - Composição do Júri

Presidente: Ana Paula Pereira Granjo (Subdiretora).

Vogais efetivos: Maria Laura Ribeiro Beleza Paulas (Adjunta do Diretor); Ana Paula Pinto da Rocha (Coordenadora Assistentes Operacionais).

Vogais suplentes: Aldina Portela Martiniano (Adjunta do Diretor) e Maria de Fátima Figueiredo Catarino (Coordenadora Assistentes Técnicos).

10.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

11 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. As alegações a proferir pelos mesmos devem ser feitas em formulário próprio, aprovado por Despacho 11 321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado no endereço eletrónico da Direção-Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), em www.dgaep.gov.pt, podendo ser obtido na página eletrónica ou junto dos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia.

13 - A Ordenação final dos candidatos admitidos no presente procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

13.1 - Critério de desempate:

13.1.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

13.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela Lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação académica de base (HA);

b) Valoração da Experiência Profissional (EP);

c) Valoração da Formação Profissional (FP);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

13.2 - O Projeto de lista unitária de ordenação final dos candidatos admitidos e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

13.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

15 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019 e válido para os efeitos do previsto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas Júlio Dinis, Vila Nova de Gaia, no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

8 de outubro de 2018. - O Diretor, Eduardo José Alves Carreira da Fonseca.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3508162.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2018-07-18 - Lei 33/2018 - Assembleia da República

    Regula a utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis, para fins medicinais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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