Consolidação da mobilidade interna na categoria, em diferente atividade
Em cumprimento do disposto na alínea a), n.º 1, artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu despacho datado de 28 de agosto de 2018, determinei, por acordo, a consolidação da mobilidade interna da categoria, em diferente atividade, do trabalhador do mapa de pessoal desta autarquia, Carlos Alberto Rocha Antunes, carreira/categoria de assistente operacional, área funcional de canalizador, para na mesma carreira/categoria, passar a exercer funções de cantoneiro de arruamentos, mantendo o posicionamento remuneratório de origem nos termos previstos no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
1 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira, Eng.
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