Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Real
Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (RJIGT), a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 3 de agosto de 2018, deliberou, por unanimidade, desencadear o processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Real. Foi fixado um prazo de 24 meses para a revisão do plano e estabelecido, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma legal, um período de 15 dias de participação pública, contados da data da publicação do presente aviso, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento.
Durante o período de participação pública, os interessados podem proceder à apresentação das suas sugestões, por escrito, que deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, e entregues via postal, pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Cidadão na Câmara Municipal ou através do endereço eletrónico: geral@cm-vilareal.pt.
1 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.
Deliberação
Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, do Município de Vila Real.
Certifico, que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia três de agosto de dois mil e dezoito, aprovada em minuta no final da reunião para efeitos e execução imediata, consta, de entre outras, a seguinte deliberação:
1 - Considerar oportuna a revisão do PDM, a realizar nos termos do artigo 76.º do RJIGT.
2 - Fixar em 24 meses o prazo para a elaboração da revisão do PDM, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação.
3 - Estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.
4 - Aprovar a composição da comissão consultiva da revisão do PDM de Vila Real contida na proposta do Vereador, nos termos da Portaria 277/2015, de 10 de setembro.
5 - Dar conhecimento à Assembleia Municipal.
Por ser verdade, mandei passar a presente, que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.
1 de outubro de 2018. - O Diretor, Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues.
611716167