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Aviso 15324/2018, de 23 de Outubro

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Sumário

Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Real

Texto do documento

Aviso 15324/2018

Revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Real

Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, torna público que, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º, e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio (RJIGT), a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária pública de 3 de agosto de 2018, deliberou, por unanimidade, desencadear o processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Vila Real. Foi fixado um prazo de 24 meses para a revisão do plano e estabelecido, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma legal, um período de 15 dias de participação pública, contados da data da publicação do presente aviso, para formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento.

Durante o período de participação pública, os interessados podem proceder à apresentação das suas sugestões, por escrito, que deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Real, e entregues via postal, pessoalmente no Gabinete de Atendimento ao Cidadão na Câmara Municipal ou através do endereço eletrónico: geral@cm-vilareal.pt.

1 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng. Rui Jorge Cordeiro Gonçalves dos Santos.

Deliberação

Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues, Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro, do Município de Vila Real.

Certifico, que da ata da reunião ordinária da Câmara Municipal realizada no dia três de agosto de dois mil e dezoito, aprovada em minuta no final da reunião para efeitos e execução imediata, consta, de entre outras, a seguinte deliberação:

1 - Considerar oportuna a revisão do PDM, a realizar nos termos do artigo 76.º do RJIGT.

2 - Fixar em 24 meses o prazo para a elaboração da revisão do PDM, incluindo os períodos de tempo necessários aos procedimentos subsequentes legalmente estabelecidos, designadamente para a concertação, discussão pública, ponderação dos respetivos resultados, aprovação e publicação.

3 - Estabelecer um prazo de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário da República, para a participação preventiva com vista à formulação de sugestões e para a apresentação de informações sobre quaisquer questões que devam ser consideradas no âmbito do procedimento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

4 - Aprovar a composição da comissão consultiva da revisão do PDM de Vila Real contida na proposta do Vereador, nos termos da Portaria 277/2015, de 10 de setembro.

5 - Dar conhecimento à Assembleia Municipal.

Por ser verdade, mandei passar a presente, que assino e faço autenticar com o selo branco em uso neste Município.

1 de outubro de 2018. - O Diretor, Dr. Eduardo Luís Varela Rodrigues.

611716167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3507363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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