De acordo com o estipulado no artigo 4.º, n.º 1, alínea b) da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, datado de 05 de junho de 2018 e de acordo com o disposto na alínea a), do n.º 2 do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugada com o disposto no artigo 99.º -A da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação resultante da Lei 42/2016, de 28 de dezembro foi autorizada a consolidação da mobilidade interna intercarreira do seguinte trabalhador, com efeitos a 01/06/2018, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA, atendendo a que se encontram reunidas todas as condições e requisitos previstos no n.º 1 e 2 do citado artigo:
Rúben Fernando Neves da Silva, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior (posição 1 - nível 11 da respetiva carreira e categoria da tabela remuneratória única).
3 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, José António Marcos Soares.
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