Cessação do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado por motivo de processo disciplinar - Despedimento
Em cumprimento da alínea d), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que o Coordenador Técnico, do Mapa de Pessoal do Município de Bragança, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Humberto Jerónimo Sampaio, na sequência de Processo Disciplinar, a Câmara Municipal de Bragança em reunião extraordinária realizada a 03 de outubro de 2018, deliberou com 5 votos a favor e 2 votos contra, aplicar-lhe a sanção de despedimento disciplinar, prevista na alínea d), do n.º 1, do artigo 180.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo que cessou a modalidade de emprego público com efeitos a 05 de outubro de 2018.
11 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
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