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Despacho (extrato) 9908/2018, de 23 de Outubro

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço nos cargos de chefe de Departamento Regional de Investigação e Fiscalização e Chefe de Núcleo Regional de Afastamentos, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 9908/2018

Por despachos de 10/10/2018 do Exmo. Diretor Nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, foram nomeados em comissão de serviço os trabalhadores abaixo indicados, nos respetivos cargos de chefia, nos termos do n.º 2, do artigo 68.º, do Decreto-Lei 252/2000, de 16/10, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 06/11.

Com efeitos a 15/10/2018

Inspetora Coordenadora, de Nível 1, Elsa Maria Santos Seixas, no cargo de Chefe do Departamento Regional de Investigação e Fiscalização, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, cessando a comissão de serviço no cargo de Chefe de Núcleo Regional de Afastamentos, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo, com efeitos a 14/10/2018;

Inspetor Chefe, de Nível 1, Rui Manuel Lopes Santos, no cargo de Chefe de Núcleo Regional de Afastamentos, da Direção Regional de Lisboa, Vale do Tejo e Alentejo.

11 de outubro de 2018. - O Coordenador do Gabinete de Recursos Humanos, António José dos Santos Carvalho.

311722558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3507153.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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