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Despacho 9899/2018, de 23 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública da Maratona da Saúde Associação

Texto do documento

Despacho 9899/2018

I - A Maratona da Saúde Associação, pessoa coletiva de direito privado n.º 510432530, com sede em Oeiras, vem desenvolvendo desde 2012 relevantes atividades de interesse geral no âmbito da divulgação, apoio e promoção da investigação científica em biomedicina.

II - Na prossecução dos seus fins a Maratona da Saúde Associação coopera com diversas entidades, nomeadamente com a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P..

III - A Maratona da Saúde Associação instituiu e tem vindo a atribuir os Prémios Maratona da Saúde para apoio à investigação em cancro (2014), diabetes (2015), doenças neurodegenerativas (2016), doenças cardiovasculares (2017) e doenças autoimunes (2018).

IV - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/607/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e que integra o processo administrativo n.º 5/UP/2018, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Maratona da Saúde Associação, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro, e com a ressalva de que uma eventual isenção de IRC poderá estar em causa enquanto os membros dos órgãos sociais forem assalariados da associação, conforme disposto no artigo 10.º do CIRC.

10 de outubro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311722622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3507140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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