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Despacho 9898/2018, de 23 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública do Grupo Desportivo da Meadela

Texto do documento

Despacho 9898/2018

I. O Grupo Desportivo da Meadela, pessoa coletiva de direito privado n.º 500855013, com sede em Meadela, concelho de Viana do Castelo, vem desenvolvendo, desde 14.2.1979, uma atividade continuada de interesse geral no âmbito do desporto, da cultura e da promoção da saúde e do bem-estar físico junto da população da freguesia de Meadela.

II. Na prossecução dos seus fins, o Grupo Desportivo da Meadela coopera com diversas entidades e com a Administração Local, nomeadamente com a Câmara Municipal de Viana do Castelo.

III. Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/31/2018, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e que integra o processo administrativo n.º 56/UP/2015, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública do Grupo Desportivo da Meadela, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

10 de outubro de 2018. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.

311722736

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3507139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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