Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15209/2018, de 22 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Projeto do Regulamento de Funcionamento Colónia para Todos

Texto do documento

Aviso 15209/2018

Paula Alves, Presidente da União das Freguesias de Queluz e Belas, torna público, ao abrigo do n.º 1 do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, é submetido a consulta pública o Projeto do Regulamento de Funcionamento Colónia para Todos, aprovado em reunião de junta em 8 outubro de 2018, conjugados com o artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, durante o prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, estando o texto disponível mediante afixação Edital nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial da freguesia www.ufqueluzbelas.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, conforme disposto no n.º 2 do citado artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, endereçados à Presidente da União de Freguesias de Queluz e Belas, entregues na sede sita na Rua Conde de Almeida Araújo n.º 44 em Queluz, e nas delegações sitas na Praça 5 de Outubro, 14 em Belas e na Praceta Dona Isabel de Portugal, 11, loja D em Casal da Barota, ou ainda através do e-mail geral@ufqueluzbelas.pt.

10 de outubro de 2018. - A Presidente da União das Freguesias de Queluz e Belas, Paula Alves.

311717236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3506324.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda