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Aviso 15188/2018, de 22 de Outubro

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Sumário

Alteração do Plano de Pormenor da Avenida José Malhoa

Texto do documento

Aviso 15188/2018

Alteração do Plano de Pormenor da Avenida José Malhoa

Torna-se público, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais), do n.º 1 do artigo 76.º e da alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que a Câmara Municipal de Lisboa, em reunião pública de 26 de setembro de 2018, de acordo com a Deliberação 629/CM/2018, deliberou proceder à alteração do Plano de Pormenor da Avenida José Malhoa, com proposta de estabelecimento de Normas Provisórias, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade, fixam os respetivos objetivos e estabelecem o prazo de 180 dias para a sua alteração.

A área de intervenção pertence à Freguesia de Campolide, abrange uma área de 15 hectares e é delimitada:

A norte, pela Avenida Columbano Bordalo Pinheiro;

A nascente, pela Avenida José Malhoa;

A sul, pela extrema dos lotes a sul da Avenida José Malhoa e Rua Ramalho Ortigão;

A poente, pela Linha Férrea.

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 5.º dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 15 dias úteis, para formulação de sugestões por qualquer interessado ou para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de alteração do plano, e que, durante o decurso do mesmo, será realizada, no mínimo, uma sessão pública de apresentação da proposta a anunciar no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa.

Os interessados poderão consultar os Termos de Referência no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano (http://www.cm- http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo/planeamento-urbano/planos-de-pormenor/planos-de-pormenor-em-vigor/plano-de-pormenor-da-avenida-jose-malhoa) ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, na Rua do Viriato n.º 13 a n.º 17;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F;

Junta de Freguesia da Misericórdia, sita no Largo Dr. António de Sousa Macedo, 7D.

A formulação de reclamações, observações ou sugestões, deverão ser feitas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando, para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa (http://www.cm-lisboa.pt/viver/urbanismo), e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu.dpu.dpt@cm-lisboa.pt ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais:

Loja Lisboa - Alcântara, sita na Rua da Cozinha Económica, 36A - loja E, com acesso também pela R. de Cascais, junto ao Pingo Doce; horário de verão (15 julho a 15 setembro), dias úteis, das 10h às 17h; a partir de 16 de setembro, dias úteis, das 9h às 19h;

Loja Lisboa - Baixa, sita na Rua Nova do Almada, 2 - 3.º; horário de verão (15 julho a 15 setembro), dias úteis, das 10h às 17h; a partir de 16 de setembro, dias úteis, das 9h às 19h;

Loja Lisboa - Entrecampos, sita no Edifício Central do Município, Campo Grande, 25; horário de verão (15 julho a 15 setembro), dias úteis, das 10h às 17h; a partir de 16 de setembro, dias úteis, das 9h às 19h;

Loja Lisboa - Marvila, sita na Loja do Cidadão de Marvila, Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista, Av. Santo Condestável, lote 8 - loja 34; horário de verão (15 julho a 15 setembro), dias úteis, das 10h às 17h e também aos sábados, das 9 h às 13 h; a partir de 16 de setembro, dias úteis, das 9h às 19h e também aos sábados, das 9 h às 13 h;

3 de outubro de 2018. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

Deliberação

Através da Deliberação 629/CM/2018, de 26 de setembro de 2018, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou, por maioria, com votos a favor (4 PS e 2 PPD/PSD), votos contra (2 CDS/PP e 2 PCP) e abstenções (1 BE), o início do procedimento de alteração do Plano de Pormenor da Avenida José Malhoa, os respetivos termos de referência, a dispensa de avaliação ambiental e a abertura de um período de participação pública preventiva, bem como o envio à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo da proposta de estabelecimento de Normas Provisórias, ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 76.º, no n.º 1 e n.º 2 do artigo 78.º, no n.º 2 do artigo 88.º e no n.º 5 do artigo 138.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

3 de outubro de 2018. - O Diretor do Departamento de Planeamento Urbano, Paulo Prazeres Pais.

611723919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3506296.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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