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Aviso 15184/2018, de 22 de Outubro

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Sumário

6.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM de Albergaria-a-Velha

Texto do documento

Aviso 15184/2018

6.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha

António Augusto Amaral Loureiro e Santos, Presidente da Câmara Municipal de Albergaria-a-Velha, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 90.º, do RJIGT, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha aprovou por maioria, em sessão realizada a 28 de setembro de 2018, a Proposta Final da 6.ª Alteração à primeira revisão do PDM de Albergaria-a-Velha.

Esta alteração, incidiu especificamente sobre a Planta de Ordenamento Classificação e Qualificação do Solo 1 e 1B, onde uma houve a requalificação do Solo Rural de uma área que se encontrava qualificada como Espaço Florestal e Agrícola de Produção, para Áreas de Edificação Dispersa e a atualização da Planta de Condicionantes 7-RAN.

Esta alteração incidiu ainda no Regulamento do PDM, onde altera a alínea a) do n.º 2 do artigo 21.º, alargando o prazo para mais dois anos após a entrada em vigor desta alteração, para a regularização de ilegalidades urbanísticas que à luz do regulamento do PDM em vigor, se encontrava prescrito.

Foram ainda atualizadas, a Planta de Condicionantes 10 e 12 do PDM; Outras Condicionantes à Urbanização e Servidões da Rede Rodoviária e Ferroviária, simultaneamente com a alínea a) do Artigo 6.º do Capítulo II do Regulamento, decorrente da entrada em vigor de normas regulamentares.

28 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, António Augusto Amaral Loureiro e Santos.

CAPÍTULO II

Servidões Administrativas e Restrições de Utilidade Pública

Artigo 6.º

Identificação e regime

1 - ...

a) ...

i) Domínio hídrico

i1) Leito e margens de cursos de água, lagos e lagoas de águas públicas;

i2) Leito e margens das águas interiores sujeitas à influencia das marés (Domínio Público Marítimo);

ii) Perímetros de proteção de captações de agua subterrânea destinadas ao abastecimento público;

ii1) Zona de proteção imediata;

ii2) Zona de proteção intermédia;

ii3) Zona de proteção alargada;

b) ...

i) ...

c) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

d) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

e) ...

i) ...

f ) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

v) ...

vi) ...

vii) ...

viii) ...

2 -

3 -

4 -

Artigo 21.º

Construções existentes

1 - ...

2 - ...

a) O pedido seja instruído nos dois primeiros anos de vigência após a entrada em vigor da 6.ª alteração ao presente Plano;

b)...

c)...

d)...

e)...

f )...

g)...

3 - ...

4 - ...

5 - ...

a)...

b)...

6 - ...

7 - ...

a) ...

b) ...

8 - ...

9 - ...

Deliberação

Na Sessão Ordinária da Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha, realizada no dia 28 de setembro de 2018, foi apreciado o ponto 7 da respetiva Ordem do Dia:

Ponto 7 - Apreciação e votação da 6.ª alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha - Relatório de Fundamentação Final;

Colocado a apreciação e votação, estando presentes vinte e seis Membros Municipais, a Assembleia Municipal de Albergaria-a-Velha deliberou, por maioria, com dezoito votos a favor, dos dezasseis Membros Municipais do CDS-PP e dos dois Membros Municipais do PS, e oito abstenções dos Membros Municipais PPD/PSD, aprovar, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, conjugado com o disposto na alínea h) do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a versão final da proposta da 6.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Albergaria-a-Velha.

A presente deliberação foi também aprovada, por unanimidade, em minuta para efeitos da sua imediata executoriedade nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 57.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro

Paços do Município de Albergaria-a-Velha, 28 de setembro de 2018.

O Presidente da Assembleia Municipal, Mário Rui de Almeida Branco, Dr.

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

45900 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_45900_1.jpg

45900 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_Ordenamento_45900_2.jpg

45902 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_45902_3.jpg

45902 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_45902_4.jpg

45902 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Planta_de_condicionantes_45902_5.jpg

611722825

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3506290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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