Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 6 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho normativo 50/2008, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008, e com vista a uma gestão mais eficiente, delego no Vice-Presidente Professor Coordenador Fernando Manuel Dias Henriques, as seguintes competências:
1 - Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei e de conforme consta da alínea f) do n.º 1 do artigo 49.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, homologados pelo Despacho normativo 50/2008, de 24 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 185, de 24 de setembro de 2008.
2 - No âmbito da Gestão Financeira e da Realização de despesas:
a) A superintendência dos assuntos relativos à Gestão Financeira;
b) A superintendência dos assuntos relativos à Gestão Patrimonial, e às infraestruturas e equipamentos;
c) A superintendência dos assuntos relativos à Prestação de Serviços;
d) Autorizar a realização de despesas, procedimentos de contratação e a celebração de contratos de locação e aquisição de bens e serviços, em representação da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, até ao limite de (euro)75.000,00 cumprindo as disposições legais, sobre esta matéria;
e) Autorizar, por motivo de serviço, justificada a necessidade ou conveniência do mesmo, a condução de viaturas, afetas à Escola Superior de Enfermagem de Coimbra, por funcionários ou agentes, ainda que não motoristas, nos termos da legislação aplicável;
f) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados,
g) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo fundamentado e ponderoso, hajam entrado nos serviços fora do prazo legal ou regulamentar.
3 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos temporários, o exercício das competências da Presidente não delegadas, serão exercidas pelo Senhor Vice-Presidente, Professor Coordenador Fernando Manuel Dias Henriques.
A delegação a que se refere o presente despacho é concedida sem prejuízo das competências próprias e sob reserva dos poderes de avocação, superintendência e revogação do delegante nos termos gerais de direito.
Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito das competências agora delegadas, tenham sido entretanto praticados desde 23 de julho p.p., até à publicação do presente despacho no Diário da República.
3 de outubro de 2018. - A Presidente, Aida Maria de Oliveira Cruz Mendes.
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