1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 5.º da Norma de Serviço n.º 02/15, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015, a diretora do Fundo de Acidentes de Trabalho (FAT), Célia Maria de Jesus Gomes Correia de Matos, subdelega poderes, nos limites constantes do quadro apresentado em anexo, para:
a) Aprovar a regularização dos processos do FAT, tal como se encontra definido nas alíneas g) a k) do artigo 2.º da mesma Norma de Serviço;
b) Autorizar a realização de despesas de gestão e de despesas gerais tal como se encontra definido nas alíneas l) e m) do mesmo artigo.
2 - Dando cumprimento ao n.º 3 do artigo 4.º da mesma Norma de Serviço, a presente subdelegação de poderes foi aprovada pelo Conselho de Administração na sua reunião de 4 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados desde 20 de julho de 2018.
3 - É revogado o despacho do FAT de 7 de dezembro de 2015 sobre o mesmo assunto.
4 - O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
4 de outubro de 2018. - A Subdelegante, Célia Matos, Diretora.
Subdelegação de poderes na estrutura hierárquica para aprovação de prestações e reembolsos e autorizações de despesas
(ver documento original)
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