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Despacho 9866/2018, de 22 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de poderes na estrutura do FGA para aprovação de processos de sinistros e de reembolsos, judiciais e extrajudiciais e para validação de indemnizações e autorização de despesas

Texto do documento

Despacho 9866/2018

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º (parte final) e 5.º da Norma de Serviço n.º 01/15, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015 e do Despacho do Conselho de Administração da ASF de 7 de dezembro de 2015, o diretor do FGA - Fundo de Garantia Automóvel, Dr. José Carlos Simões Ferreira Marques, subdelega poderes na estrutura do FGA para aprovar a regularização de sinistros e reembolsos, decorrentes de processos extrajudiciais ou judiciais, bem como para validar as correspondentes indemnizações e autorizar a realização de despesas de gestão e despesas gerais, nos limites constantes do quadro em anexo.

2 - Os limites estabelecidos devem ser entendidos:

a) por processo no que respeita à regularização de processos de sinistros e de reembolsos, judiciais e extrajudiciais, nos termos das alíneas l), m) e n), do artigo 2.º da referida Norma de Serviço;

b) por processo, no que respeita à autorização de despesas de gestão, nos termos da alínea o), do artigo 2.º da referida Norma de Serviço;

c) por documento, no que respeita às despesas gerais, nos termos da alínea p), do artigo 2.º da referida Norma de Serviço.

3 - A presente subdelegação de poderes foi aprovada pelo Conselho de Administração da ASF, na sua reunião de 4 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados desde 20 de julho de 2018 ao abrigo da presente subdelegação.

4 - É revogado o Despacho FGA n.º 2/2017, de 5 de junho de 2017, sobre esta matéria.

5 - O presente Despacho entra imediatamente em vigor.

04-10-2018. - O Subdelegante, Carlos Marques, Diretor do Fundo de Garantia Automóvel.

Subdelegação de poderes pelo diretor do FGA

(ver documento original)

311718249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3506181.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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