1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 4.º (parte final) e 5.º da Norma de Serviço n.º 01/15, de 22 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 20 de novembro de 2015 e do Despacho do Conselho de Administração da ASF de 7 de dezembro de 2015, o diretor do FGA - Fundo de Garantia Automóvel, Dr. José Carlos Simões Ferreira Marques, subdelega poderes na estrutura do FGA para aprovar a regularização de sinistros e reembolsos, decorrentes de processos extrajudiciais ou judiciais, bem como para validar as correspondentes indemnizações e autorizar a realização de despesas de gestão e despesas gerais, nos limites constantes do quadro em anexo.
2 - Os limites estabelecidos devem ser entendidos:
a) por processo no que respeita à regularização de processos de sinistros e de reembolsos, judiciais e extrajudiciais, nos termos das alíneas l), m) e n), do artigo 2.º da referida Norma de Serviço;
b) por processo, no que respeita à autorização de despesas de gestão, nos termos da alínea o), do artigo 2.º da referida Norma de Serviço;
c) por documento, no que respeita às despesas gerais, nos termos da alínea p), do artigo 2.º da referida Norma de Serviço.
3 - A presente subdelegação de poderes foi aprovada pelo Conselho de Administração da ASF, na sua reunião de 4 de outubro de 2018, ficando ratificados todos os atos praticados desde 20 de julho de 2018 ao abrigo da presente subdelegação.
4 - É revogado o Despacho FGA n.º 2/2017, de 5 de junho de 2017, sobre esta matéria.
5 - O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
04-10-2018. - O Subdelegante, Carlos Marques, Diretor do Fundo de Garantia Automóvel.
Subdelegação de poderes pelo diretor do FGA
(ver documento original)
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