Notificação de Sanção Disciplinar (Ref. 12250)
Eugénio Lourenço da Silva Faca, na qualidade de Presidente do Conselho Jurisdicional, da Ordem dos Contabilistas Certificados notifica:
Nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 106.º do Estatuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, ora designado por EOCC, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26 de outubro, e pela Lei 139/2015, de 7 de setembro, e por aplicação subsidiária dos artigos 214.º, n.º 2 e 222.º, n.º 1 da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aplicável por força da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do preâmbulo da Lei 139/2015, de 7 de setembro, da deliberação do Conselho Jurisdicional, que, em sessão de 29/jan/18, decidiu aplicar a sanção disciplinar de Suspensão pelo período de 1 (um) ano, ao membro n.º 36016, Rui Jorge Antunes de Sá Pereira, no âmbito do Processo Disciplinar n.º PD-654/15, que culminou com o Acórdão 0671/18, por violação das normas constantes nos artigos 52.º n.º 1, 54.º n.º 1, al. a), b) e e), n.º 2 e 55.º n.º 1 alínea a) e c), ambos do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei 452/99, de 5/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 310/09, de 26/10, ora designado por EOTOC, e artigos 3.º n.º 1, e), 8.º n.º 2, 16.º n.º 1 do Código Deontológico dos Técnicos Oficias de Contas, nos termos e com os fundamentos que constam do relatório final.
O referido processo pode ser consultado na sede da Ordem dos Contabilistas Certificados no horário de expediente (9H-12H30/13H30M-17H).
Fica ainda notificado que, nos termos do artigo 223.º da LGTFP, a sanção disciplinar produz efeitos 15 dias após a presente publicação.
28 de setembro de 2018. - O Presidente do Conselho Jurisdicional da Ordem dos Contabilistas Certificados, Eugénio Lourenço da Silva Faca.
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