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Louvor 365/2018, de 19 de Outubro

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Sumário

Reconhece o mérito, com atribuição de louvor coletivo, dos Inspetores-Chefes Eurico Cruz e Maria Gravato e dos Inspetores Armando Fernandes, Luís Martinho, Rui Velho, Carlos Jesus, Jorge Rodrigues, Maria Silva, Miguel Pereira, Rute Barros, Cláudia Revez, Bruno Oliveira e Sousa, todos da Polícia Judiciária

Texto do documento

Louvor 365/2018

Por proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, na sua redação atual, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, e dos artigos 1.º, n.º 2, alínea c), 3.º, 4.º, n.º 1, e 8.º do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, reconheço o mérito, com atribuição de louvor coletivo, dos Inspetores-Chefes Eurico Manuel Pinheiro da Cruz e Maria Helena Ribeiro Tavares Gravato e dos Inspetores Armando Jorge Nunes do Rosário Fernandes, Luís Miguel Damião Martinho, Rui Humberto Preto Pacheco Branco Velho, Carlos Manuel de Matos de Jesus, Jorge Manuel Pinheiro Rodrigues, Maria João Marcos Botelho Pires da Silva, Miguel Alexandre Grangeon Cavaleiro Pereira, Rute Alcaide de Jesus Silva Barros, Cláudia Maria Veiga Revez, Bruno Ricardo Oliveira e Sousa, por terem desenvolvido um profícuo e continuado trabalho, nas suas áreas de competência, traduzido na realização com êxito de diversas investigações, que levaram ao esclarecimento de múltiplos crimes de incêndio florestal e urbano, com especial destaque para o excelente desempenho nas complexas investigações dos crimes de poluição com perigo comum, designadamente no inquérito relativo ao surto de Legionella.

8 de outubro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311715357

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3504656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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