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Louvor 364/2018, de 19 de Outubro

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Sumário

Reconhece o mérito, com atribuição de menção elogiosa individual, da Inspetora da Polícia Judiciária, Carla Maria Pereira Monteiro (atualmente, Inspetora-Chefe)

Texto do documento

Louvor 364/2018

Por proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, na sua redação atual, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, e dos artigos 1.º, n.º 2, alínea d), 3.º, 4.º, n.º 1, e 9.º do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, reconheço o mérito, com atribuição de menção elogiosa individual, da Inspetora Carla Maria Pereira Monteiro (atualmente, Inspetora-Chefe) por ter revelado, entre outubro de 2012 - momento da criação do Gabinete de Recuperação de Ativos (GRA) - e até ao final de 2017, qualidades pessoais e profissionais que permitiram consolidar decisivamente a atividade operacional deste Gabinete e realizar um conjunto vasto de investigações, na maioria relacionadas com a criminalidade organizada e económico-financeira, permitindo ao GRA identificar, localizar e apreender quantidades avultadas de valores e bens, relacionados com o crime, e muitos deles vieram a ser parcialmente declarados perdidos a favor do Estado e postos ao serviço da sociedade, fortalecendo-se assim a confiança dos cidadãos no sistema de Justiça Criminal.

8 de outubro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311714441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3504655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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