Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Louvor 363/2018, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Reconhece o mérito, com atribuição de louvor coletivo, do Inspetor-Chefe da Polícia Judiciária, Duarte Martins e dos Inspetores da Polícia Judiciária, António Portel, Frederico Louro, Margarida Galó, Maria Ganchinho e Nuno Pereira

Texto do documento

Louvor 363/2018

Por proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, na sua redação atual, do artigo 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, e dos artigos 1.º, n.º 2, alínea c), 3.º, 4.º, n.º 1, e 8.º do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, reconheço o mérito, com atribuição de louvor coletivo, do Inspetor-Chefe Duarte Nuno Ventura d'Oliveira Martins e dos Inspetores António Alberto da Silva Portel, Frederico Joaquim Ribeiro Louro, Margarida Maria Pires Galó, Maria do Carmo Guerreiro Ganchinho e Nuno Fernandes Pereira por, com empenhada e competente diligência quotidiana, na investigação dos crimes mais graves contra a vida e, em especial, entre 2012 e 2017, se terem distinguido pela qualidade e quantidade da prova apresentada e pela minúcia posta em todos os atos produzidos, conseguindo notáveis resultados face aos mais sofisticados métodos criminosos, levando à detenção e posterior condenação dos seus autores, facto que fortaleceu o prestígio da Polícia Judiciária e da Justiça Criminal do nosso País.

8 de outubro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

311715316

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3504654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda