Por proposta do Diretor Nacional da Polícia Judiciária e ouvido o Conselho Superior da Polícia Judiciária, nos termos do artigo 26.º, n.º 5, alínea d), da Lei 37/2008, de 6 de agosto, na sua redação atual, dos artigos 85.º e 86.º do Decreto-Lei 275-A/2000, de 9 de novembro, na sua redação atual, e dos artigos 1.º, n.º 2, alínea a), 3.º, 4.º n.º 1, e 6.º do Regulamento de Mérito da Polícia Judiciária, aprovado pelo Despacho Normativo 32/2001, de 31 de julho, reconheço o mérito, com menção de mérito excecional, do Inspetor-Chefe João Paulo Pereira Ventura, conferindo-lhe a promoção à categoria de Coordenador de Investigação Criminal, por, ao longo de mais de 30 anos de carreira numa área de alto risco, como é o combate ao terrorismo e à criminalidade altamente violenta e organizada, e em matérias de cooperação internacional, ter exercido as suas funções com perseverança, demonstrando qualidades profissionais excecionais, que lhe granjearam respeito, reconhecimento nacional e internacional, revelando altos índices de competência, profissionalismo, voluntariedade e entrega à causa pública, contribuindo deste modo para o prestígio, o bom nome da Polícia Judiciária, da Justiça e do nosso País.
8 de outubro de 2018. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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